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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 38

b) Anterior alínea a);

c) Anterior alínea b);

d) Anterior alínea c);

e) Subsídio parental alargado;

f) Anterior alínea d);

2 — (…)

Artigo 12.º

(…)

1 — O subsídio parental inicial é concedido por um período de 150 dias consecutivos gozados pela mãe e,

de 30 dias gozados pelo pai.

2 — O período definido para o gozo do subsídio parental inicial do pai poderá coincidir, no todo ou em

parte, com o período do subsídio parental inicial definido para a mãe.

3 — Os períodos definidos no número anterior são acrescidos de 30 dias consecutivos, nas situações de

partilha de licença.

4 — O gozo do período de 30 dias referido no número anterior é livremente decidido por opção dos

progenitores, podendo ser gozando exclusivamente por um deles ou partilhado entre ambos.

5 — Considera-se que existe partilha de licença quando o período de gozo do subsídio parental inicial do

pai coincide integralmente com o período de gozo do subsídio parental inicial definido para a mãe.

6 — Anterior número 3.

7 — Anterior número 4.

8 — Anterior número 5.

9 — Anterior número 6.

Artigo 13.º

(…)

O subsídio parental inicial da mãe é concedido por um período facultativo até 30 dias antes do parto e nove

semanas obrigatórias após o parto, os quais se integram no período de concessão correspondente ao subsídio

parental inicial.

Artigo 15.º

(…)

1 — O subsídio parental inicial do pai é concedido por um período máximo de 30 dias.

a) (…)

b) 20 dias úteis de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, podendo ou não coincidir com o período de

gozo do subsidio parental inicial exclusivo da mãe.

2 — (…)

3 — (…)

Artigo 16.º

(…)

O subsídio parental alargado é concedido por um período até três meses a qualquer um ou ambos os pais,

de forma alternada ou partilhada, nas situações de exercício de licença parental alargada para assistência a

filho integrado no agregado familiar, impeditivas do exercício da atividade laboral, desde que gozado

imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou, quando gozado em alternância