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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 32

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Artigo 3.º

Revogação do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro

1 — É revogado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, repristinando-se a Portaria n.º 425/2008, de

16 de Junho e a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.

2 — São repostos o 4.º, 5.º e 6.º escalões do abono de família a crianças e jovens e do abono de família

pré-natal previstos pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na sua versão republicada pelo Decreto-Lei

n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, cujos montantes mensais serão definidos pelo Governo através de Portaria.

Artigo 4.º

Inexigibilidade de devolução do abono de família para crianças e jovens

Estão dispensados da obrigatoriedade de devolução das quantias recebidas a título de abono de família os

beneficiários que não tenham efetuado a prova de condição de recursos e a prova escolar nos prazos

legalmente determinados.

Artigo 5.º

Recálculo dos montantes

Os Serviços de Segurança Social deverão recalcular os montantes do abono de família nos termos da

presente lei no prazo de dois meses após a sua entrada em vigor, sendo estes devidos desde a data de

entrada em vigor deste diploma.

Artigo 6.º

Disposições transitórias

O Governo regulamentará o n.º 2 do artigo 3.º no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei,

com base nos valores previstos pela Portaria n.º 511/2009, de 14 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua aplicação.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — Bruno

Dias — Jorge Machado — David Costa — João Oliveira — Francisco Lopes.

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PROJETO-LEI N.º 865/XII (4.ª)

REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E PATERNIDADE

I

«Hoje ter filhos não é um direito; é um privilégio», conclui o Inquérito à Fecundidade de 2013. Hoje no

nosso país, constituir família e ter o número de filhos que se deseja não é para quem quer, é para quem pode.

O Governo PSD/CDS tem vindo a expressar dissimuladas preocupações com a redução da natalidade