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20 DE MAIO DE 2015 109

Efetivamente, o Regulamento (UE) n.º 282/2014, do Parlamento e do Conselho, de 11 de março de 2014,

relativo à criação de um terceiro Programa de ação da União no domínio da Saúde (2014-2020), e que revoga

a Decisão n.º 1350/2007/CE, particularmente no n.º 3.3. do seu anexo I, vem prever no seu artigo 2.º que o

Programa tem por objetivos gerais complementar, apoiar e gerar valor acrescentado no que se refere às políticas

dos Estados-Membros destinadas a melhorar a saúde dos cidadãos da União e reduzir as desigualdades nesse

domínio através da promoção da a saúde, do incentivo à inovação no mesmo domínio, do reforço da

sustentabilidade dos sistemas de saúde e da proteção dos cidadãos da União contra graves ameaças sanitárias

transfronteiriças. Com esse fim apresenta como um importante objetivo, o apoio à sustentabilidade dos recursos

humanos no setor da saúde mediante o desenvolvimento de uma previsão e um planeamento eficazes em

termos de números, igualdade de género, âmbito das práticas e adequação entre as formações e as

competências necessárias, incluindo a capacidade de utilizar os novos sistemas informáticos e outras

tecnologias de ponta, monitorizar a mobilidade (no interior da União) e a migração dos profissionais de saúde,

promover estratégias eficientes de recrutamento e retenção e de desenvolvimento das capacidades, tendo

devidamente em conta a problemática da dependência e do envelhecimento das populações.

Também a Comissão Europeia, através da COM(2014) 215, de 4 de abril, sobre sistemas de saúde eficazes,

acessíveis e resilientes, no capítulo dedicado à mão-de-obra dos cuidados de saúde na UE, tinha identificado

lacunas consideráveis na capacidade dos Estados-Membros de planear as futuras necessidades de mão-de-

obra no setor da saúde, quer em termos de volume global, quer de combinações de competências requeridas,

a fim de responder às necessidades previstas nos cuidados de saúde. Com o fim de ultrapassar aquelas lacunas,

a comunicação apresentada oferece um conjunto de conclusões, em que se defende, designadamente, a criação

de um plano de ação para a mão-de-obra no setor da saúde contribuindo, desse modo, para melhor antecipar

as necessidades de competências no futuro, proporcionando dados importantes para a formação de futuras

gerações de profissionais de saúde com as competências adequadas. Apresenta, ainda, como fundamental,

melhorar os dados disponíveis para reforçar os sistemas de planeamento nacionais dado que, também podem

contribuir para fazer face aos desafios colocados pela mobilidade dos profissionais de saúde, e para encontrar

soluções que tenham em conta o direito de circular livremente na UE. E conclui: os esforços de planeamento

em termos de recursos humanos no setor da saúde devem produzir soluções sustentáveis a nível da UE para

garantir um número suficiente de profissionais de saúde com formação adequada e as qualificações necessárias

para prestar cuidados de saúde a todos os que necessitam.

Importa mencionar que o Memorando de Entendimento (MoU) celebrado entre o Estado Português, o Fundo

Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a União Europeia, previa na medida 3.74 (na versão revista

de março de 2012) que anualmente fosse atualizado o inventário de pessoal do sector, e que fossem

apresentados planos regulares anuais referentes à afetação de recursos humanos para o período até 2014.

Para cumprir este objetivo foi publicado em 2011, 2012 e 2013, o Inventário de Pessoal do Setor da Saúde.

Trata-se uma publicação anual elaborada pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que disponibiliza

informação sobre a caraterização de todos os profissionais que trabalham para o setor da saúde em Portugal,

distribuídos por grupo profissional e faixa etária, por região e instituição. No grupo profissional médico os dados

são apresentados separados por médicos especialistas e por médicos internos, para cada uma das

especialidades. Os dados incluem o universo do Ministério da Saúde/Serviço Nacional de Saúde (MS/SNS) e

as regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Segundo a nota introdutória tiveram como base a aplicação de

Recursos Humanos e Vencimentos (RHV) ou as listagens enviadas pelas instituições/regiões que não têm esta

aplicação. No preenchimento dos campos em branco sobre as especialidades dos médicos especialistas e

internos, em alguns casos, houve confirmação de dados com outras fontes de informação.

Com o fim de determinar quem são os profissionais que trabalham em Portugal na área da saúde, e de apurar

quais são as futuras necessidades do País nesta matéria, foi aprovada pelo Conselho de Ministros a presente

proposta de lei que cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde, cabendo à Administração Central do

Sistema de Saúde, IP, a responsabilidade de assegurar a sua gestão e atualização. Segundo o comunicado de

9 de abril de 2015, a criação do Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde tem em vista identificar todos

os profissionais de saúde e as futuras necessidades, de forma a planear eficazmente as respetivas respostas.

Assim, proceder-se-á a uma atualização anual desse Inventário, considerando a especialidade, a idade, a

região, as unidades e serviços de cuidados primários de saúde e de cuidados hospitalares, seja no sector

público, privado ou social.