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|Unidade Técnica 124UTAO d e Apoio Orçamental

Desvios face ao orçamentado, por subsetor e por classificação económica

17 Em 2013, as administrações públicas registaram um défice orçamental superior ao inicialmente previsto no OE/2013, quer em termos não ajustados quer em termos ajustados de

fatores que limitam a comparabilidade homóloga (Tabela 8). Em termos não ajustados, a previsão

inicial do défice orçamental implícita ao orçamento aprovado situou-se em 7330 M€, enquanto o valor

final atingiu 8885 M€, sendo que o principal desvio ocorreu essencialmente nos subsetores da

administração local e regional e do subsetor estado (Tabela 9). Em termos ajustados, a previsão para o

défice orçamental subjacente ao orçamento aprovado situou-se em 8212 M€, enquanto o montante

executado foi de -9340 M€.

Tabela 8 – Saldos das administrações públicas: comparação entre a CGE/2013 e

as respetivas projeções orçamentais

(em milhões de euros)

OE OE1R OE2R CGE

2013 2013 2013 2013

Saldo global -7 330 -11 137 -10 993 -8 885

Ajustamentos -882 1 381 797 -455

Saldo global ajustado -8 212 -9 756 -10 196 -9 340

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

18 Relativamente ao orçamentado, o défice das administrações públicas em 2013 ficou abaixo do implícito no 1.º e no 2.º Orçamentos retificativos, mas ficou acima do previsto no

orçamento inicial. O défice inferior ao previsto nos orçamentos retificativos decorreu, essencialmente,

de uma receita fiscal superior à estimada e de uma despesa em consumo público aquém da prevista,

nomeadamente nas rubricas de aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes (ver

Informação Técnica de UTAO n.º 3/2015). Tendo como termo de comparação o orçamento inicial, o

défice superior ao previsto deveu-se sobretudo às despesas com pensões e outras prestações sociais,

despesas com pessoal e subsídios, mas também decorreu da execução inferior à prevista das outras

receitas correntes e da receita fiscal (Tabela 29). Este desvio face ao orçamento inicial foi influenciado

pela declaração de inconstitucionalidade da suspensão do pagamento de um subsídio e pela evolução

menos favorável da atividade económica que aquela que tinha sido prevista inicialmente. Em sentido

contrário, a execução de algumas componentes de despesa ficou abaixo do orçamentado,

essencialmente investimento, juros e outras despesas correntes, o que compensou parcialmente o

desvio do saldo. No que se refere às outras despesas correntes, o desvio verificado decorreu do facto

do orçamento inicial incluir a dotação provisional e a reserva orçamental, as quais foram atribuídas a

outras componentes de despesa por via de alterações orçamentais.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 5/2014  Análise da Conta Geral do Estado de 2013 11