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Unidade Técnica 127UTAO|d e Apoio Orçamental

(8) Eliminação do efeito de base relacionado com a transferência dos fundos de pensões da Portugal Telecom para a CGA.

Com efeito, a última parcela anual (476 M€) foi integralmente contabilizada em dezembro de 2012.

(9) Exclusão, em 2012, da transferência decorrente da integração do fundo de pensões do Grupo BPN (97 M€, integralmente

contabilizados em abril de 2012) e do fundo de pensões do IFAP na CGA (48,1 M€, registados em março de 2013).

(10) Foi eliminada, em 2012, a transferência de capital do OE para a RTP, destinada à amortização da dívida daquela empresa.

(11) Exclusão das transferências extraordinárias do OE para o subsetor da segurança social, tanto em 2012 (857 M€) como em

2013 (1430 M€), no sentido de assegurar o equilíbrio da respetiva situação orçamental. Em 2012, a transferência ocorreu

integramente no último mês do ano, enquanto em 2013 foi transferido mensalmente. Em maio e junho de 2013 foram

antecipados os duodécimos relativos ao reforço das transferências do Estado, estabelecido no âmbito do OE1R/2013.

(12) Foi excluída a operação realizada, no final de dezembro de 2012, entre o subsetor estado e a Câmara Municipal de

Lisboa (CML), na sequência da qual aquele município procedeu à venda dos terrenos do Aeroporto de Lisboa. Verifica-se

uma ligeira diferença entre o valor da despesa do subsetor estado e a receita do município, originando diferencial de

consolidação.

(13) As transferências do Fundo Social Europeu (FSE) para a segurança social e a respetiva aplicação em despesa com ações

de formação profissional foram ajustadas de maneira a assegurar o cumprimento do princípio da neutralidade dos

fundos comunitários.

(14) Exclusão dos dividendos do Banco de Portugal por questões de comparabilidade homóloga, uma vez que estes

assumiram um valor muito significativo em 2013, acima do orçamentado no OE/2013 e significativamente superior ao

verificado em 2012.

(15) e (16) Eliminação da previsão de receita proveniente do Regime Extraordinário de Regularização de dívidas fiscais e à

segurança social (RERD), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de Outubro.

(17) Exclusão do pagamento do SNS relativo a de dívidas de anos anteriores, que ascendeu a 1500 M€ em 2012 (tendo

começado a ser pago a partir do mês de junho), apesar do SNS ter recebido 1932 M€ do OE para esta finalidade. No

OE1R/2013 foram orçamentados 432 M€ para o mesmo efeito, os quais transitaram de 2012.

(18) Exclusão das verbas para efeitos de pagamento de dívidas de anos anteriores por parte das autarquias ao abrigo do

Programa de Assistência à Administração Local.

(19) Exclusão da dotação para pagamento de dívidas de anos anteriores por parte da administração regional da Madeira na

sequência de um empréstimo com aval do Estado, no montante de 1100 M€.

14 UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 5/2014  Análise da Conta Geral do Estado de 2013