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|Unidade Técnica 130UTAO d e Apoio Orçamental

20 A avaliação da eficácia do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) para 2013 encontra-se limitada pelos Acórdão do Tribunal Constitucional sobre subsídios de férias e

Natal. Importa referir que após apresentação do QPPO em abril de 2012 assistiu-se à declaração de

inconstitucionalidade da suspensão de subsídios de férias e Natal a trabalhadores do setor público e a

pensionistas através dos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 e n.º 187/2013. Na

sequência destes, foi necessário rever o valor orçamentado para despesas com pessoal, pensões da

CGA e transferências para a segurança social, aspeto que limita a avaliação dos desvios face aos

objetivos implícitos à lei inicialmente aprovada. De referir que as alterações de orgânica que

entretanto ocorreram também condicionam a comparabilidade, sendo que, para contornar esta

dificuldade, são apresentados em conjunto os programas que registaram alterações dessa natureza.

Em termos gerais, não obstante as dificuldades de comparação, face ao QPPO 2013-2016 da Lei n.º

51/2013 de 24 de julho, conclui-se que a despesa executada foi inferior ao limite estabelecido para os

diversos programas exceto para os programas Saúde e Justiça (Tabela 11).

Tabela 11 – Despesa efetiva consolidada da administração central: comparação com os limites

estabelecidos no âmbito do Quadro Plurianal de Programação Orçamental

(em milhões de euros) CGE CGE CGE

QPPO QPPO QPPO vs vs vs

2012-2016 2013-2016 2013-2016 Execução QPPO QPPO QPPOLei n.º Lei n.º 66- Lei n.º CGE 2012-2016 2013-2016 2013-2016

28/2012, B/2012, 51/2013, Lei n.º Lei n.º 66- Lei n.º 31 julho 31 dezembro 24 julho 28/2012, B/2012, 51/2013,

31 julho 31 dezembro 24 julho

Programas

P001 - Órgãos de Soberania 2 824 2 868 2 871 2 818 -6 -50 -53

P003 - Finanças e Administração Pública 7 485 6 874 7 166 6 941 -544 67 -225

P004 - Gestão da Dívida Pública 7 551 7 276 6 941 6 827 -724 -449 -114

P005 - Representação Externa 312 319 319 305 -7 -14 -14

P006 - Defesa 1 778 1 843 1 842 1 752 -26 -91 -90

P007 - Segurança Interna 1 725 1 827 1 827 1 743 18 -84 -84

P008 - Justiça 646 679 721 743 97 64 22

P011 - Saúde (*) 7 546 7 841 7 913 8 678 1 132 837 765

P012 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 077 5 232 5 475 5 428 351 196 -47

P013 - Ciência e Ensino Superior 1 208 1 305 1 367 1 249 41 -56 -118

P002 - Governação e Cultura 204

P009 - Economia 67

P010 - Agricultura e Mar 7 476 9 675 10 171 328 2 556 357 -139

P014 - Solidariedade, Emprego e Segurança Social 9 401

P015 - Ambiente, Ordenamento do Território e Energia 33

Despesa efetiva consolidada 43 628 45 737 46 613 46 516 2 888 779 -97

Por memória: Despesa primária 36 077 38 461 39 672 39 689 3 612 1 228 17 Fonte: Ministério das Finanças (Base de dados SIGO) e cálculos da UTAO | Notas: (*) No caso do" programa P011-Saúde" a forma

como a receita se encontra registada na base de dados (fonte de financiamento com código "910") não permite identificar

apenas a receita que se refere a receitas gerais, incluindo outras fonte de receita (por exemplo, receita proveniente de taxas

moderadoras). Assim, a execução deste programa não é diretamente comparável com a despesa implícita ao QPPO. As

alterações da Lei Orgânica do Governo limitam a comparabilidade com o QPPO 2012-2016 apresentado em abril de 2012. Deste

modo, apresenta-se o valor do total da despesa do QPPO para os programas orçamentais que registaram alterações da

orgânica.

UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 5/2014  Análise da Conta Geral do Estado de 2013 17