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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 88

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTORIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

PARTE Iv – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTORIA

Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º

da Constituição da República Portuguesa [CRP], «tomar as contas do Estado e das demais pessoas coletivas

que a lei determinar (...), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação».

Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2013 [CGE 2013], o Tribunal de Contas [TC]

emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre a CGE

de 2013, incluindo a Conta da Segurança Social [CSS].

Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental [UTAO] disponibilizou o Parecer Técnico n.º 5/2014,

intitulado «Análise da Conta Geral do Estado de 2013», e o Conselho Económico e Social [CES] enviou à

Assembleia da República o «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2013» emitido no âmbito das suas

competências próprias e aprovado pelo Plenário do CES em 12 de janeiro de 2015.

Em 18 de dezembro de 2014, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública

[COFAP] solicitou à Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho [CSST], nos termos e para os efeitos

do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República [RAR], a emissão, em razão

da matéria, de Parecer sobre a CGE 2013, incluindo a parte atinente à segurança social, a remeter à COFAP

até ao dia 31 de janeiro de 2015, de forma a poder ser integrado no relatório daquela Comissão Parlamentar.

A CSST reunida no dia 14 de Janeiro de 2014 distribuiu o Parecer à Senhora Deputada Idália Serrão do

Partido Socialista.

De modo a corresponder ao solicitado pela COFAP é emitido o presente Parecer, que incide exclusivamente

sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CSST, incluídas na CGE 2013, em especial as

atinentes ao Emprego e Segurança Social.

Na elaboração do presente Parecer foram tidos em conta o Documento CGE 2013, incluindo a CSS,

apresentado pelo Governo, bem assim como os Pareceres do TC, da UTAO e do CES já aqui sinalizados.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Enquadramento Macroeconómico

A nível internacional, em 2013, a economia mundial registou um crescimento de 3,3%, representando um

ligeiro abrandamento face a 2012 (3,4%). Continuaram-se a registar grandes disparidades à escala global entre

os ritmos de crescimento. Assim, nas economias avançadas o PIB cresceu 1,4%, enquanto no conjunto das

economias de mercado emergentes e em desenvolvimento aumentou 4,7%. Contudo, apesar das discrepâncias

no crescimento, verifica-se que enquanto nas economias avançadas se assistiu a um ritmo de crescimento

ligeiramente superior ao do ano anterior, nas economias de mercado emergentes e em desenvolvimento

assistiu-se a um ligeiro abrandamento.

Em estagnação esteve a União Europeia, ao apresentar um crescimento de 0,2%, não obstante apresentar

melhorias face 2012 (-0,3%).