O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 136 86

despesa, no caso da saúde sobretudo devido ao peso da aquisição de bens e serviços (16,8%, dos quais 9,0%

em serviços de saúde).

 Relativamente à despesa orçamental da administração consolidada, por programas, no P011 – Saúde,

verifica-se que a despesa totalizou € 8.851 M (96,5% das dotações disponíveis, sendo de salientar os

pagamentos: em aquisição de serviços de saúde da ACSS e das ARS (€4.691,0 M e € 1.130 M), em outros

serviços de saúde das ARS (€282M) e também em despesas com pessoal € 1.005 M. Estas despesas

representaram 80,3% do total do Programa. Este Parecer refere também que as entidades do SNS utilizam, em

grande medida, uma fonte de financiamento que não consta das circulares da DGO, denominada SNS e que

considerando o défice crónico destas entidades, a maior parte do saldo de gerência anterior, com esta fonte de

financiamento, referir-se-á a verbas requisitadas ao OE. Aliás, o elevado montante registado em 2013 resulta

essencialmente do programa de regularização de dívidas do setor da saúde, que beneficiou, em 2012, de €

1.932 M, transferidos do OE para a ACSS, dos quais, nesse ano, apenas foram regularizados € 1.500 M,

transitando o remanescente para 2013.

 Encargos com Parcerias Público-Privadas: em 2013, embora a maioria das medidas continue a

corresponder à junção da função e subfunção da classificação funcional, foram criadas designações que

permitem identificar despesas com parcerias público-privadas (PPP) que na área da saúde totalizam € 401 M.

 No que toca à identificação das entidades devedoras e caracterização das respetivas dívidas, a saúde

destaca-se, com 73,1% do total da dívida (cerca de € 1.656,1 M). Num grupo de 206 entidades identificadas

como tendo dívidas de grande montante, 30 são do setor da saúde.

 O TC continuou o acompanhamento dos mecanismos de assistência financeira a Portugal verificando o

cumprimento dos objetivos fixados e dando particular atenção às medidas orçamentais estruturais do setor da

saúde, onde se destaca:

 Taxas moderadoras e deduções fiscais das despesas com saúde: o MoU inicial previa o aumento das

taxas moderadoras, a sua indexação à inflação e a revisão dos regimes de isenção, através dos quais se estimou

uma receita adicional de € 150 M em 2012 e de € 50M em 2013, valores que incluem os pagamentos das dívidas

das companhias de seguros e dos cuidados prestados a doentes estrangeiros. Estas metas não foram

alcançadas: em 2012 foi obtida uma receita adicional de € 126M e em 2013 houve uma redução de € 43M – em

2012 passaram a existir mais cerca de 228.676 utentes isentos do pagamento de taxas moderadoras e em

resultado do novo regime legal, verificou-se também um aumento dos utentes isentos por motivos económicos

(76%) e uma redução dos isentos devidos a condições clínicas (91%).

O novo enquadramento fiscal das despesas de saúde e prémios de seguros de saúde introduzida no OE2012

contribuiu para a redução das deduções à coleta com estas despesas no valor de €425 M.

 Despesa pública com medicamentos: o MoU fixou esta meta em 1,25% do PIB em 2012 e 1% em 2013.

Para este objetivo concorreu um conjunto de medidas, onde sobressai a prescrição eletrónica e por DCI, a

alteração das margens de comercialização de medicamentos. Neste período, a redução da despesa com

medicamentos no mercado ambulatório alcançou € 493M (29%) e no hospitalar €116M (11%). Esta redução não

foi suficiente para o cumprimento das metas afixadas, verificando-se um desvio acumulado de € 605 M, dos

quais €425 M (70%) respeitam ao mercado hospitalar.

 Meios Complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT): a meta fixada pelo MoU para esta rúbrica

era de 10% e em 2012, a diminuição foi de 115 superando o objetivo. A variação dos preços das convenções

não foi preponderante nos anos de vigência do PAEF, sendo mais significativo o aumento do peso relativo das

taxas moderadoras nos preços, ou seja, a parte que é suportada pelos utentes, significando que, em média, e

após a revisão das taxas moderadoras, o utente não isento suportará mais de ¼ do preço, reduzindo a parte do

preço que constitui encargo do SNS.

 Hospitais, custos com pessoal e com o transporte de doentes: em 2010, os custos operacionais dos

hospitais totalizaram € 5.530 M, decrescendo nos anos subsequentes até atingir € 4.922 M em 2013.

Os custos com pessoal do SNS, diminuíram € 394 M, no período de 2010/2013, atingindo € 2.479M em 2013,

sendo que neste caso, os custos com horas extraordinárias foram responsáveis por 35% desta redução. Os

custos do SNS com transporte de doentes diminuíram € 52 M (34%) entre 2010 e 2012, atingindo € 99M em

2012. Estes custos totalizaram €98 M em 2013.