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29 DE MAIO DE 2015 17

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 5.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código

do Trabalho, e os artigos 497.º, 501.º e os números 2 e 3 do artigo 502.º do Código do Trabalho, aprovado em

anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 29 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, David Costa — Rita Rato — Lurdes Ribeiro — João Oliveira — António Filipe —

Paula Santos — Carla Cruz — Bruno Dias — João Ramos — Paulo Sá — Miguel Tiago.

________

PROJETO DE LEI N.º 974/XII (4.ª)

APROVA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS INDOCUMENTADOS

Preâmbulo

A Legislação relativa à entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território

nacional, atualmente resultante da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (que alterou a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho)

continua a não resolver os problemas mais graves suscitados pela imigração ilegal.

A Lei de 2007 resultou de um longo e intenso trabalho de discussão de iniciativas legislativas, incluindo o

projeto de lei então apresentado pelo PCP, e representou um passo positivo nas políticas de imigração em

Portugal. A aprovação dessa lei inverteu um ciclo legislativo iniciado em 1993, marcado por sucessivas tentativas

de fechar as portas à imigração legal e por restrições drásticas aos direitos dos estrangeiros. Foi um ciclo

marcado por sucessivas revisões das leis da imigração que redundaram em clamorosos fracassos e que só

contribuíram para fazer aumentar o drama social da imigração clandestina.

Mesmo assim, tal como o PCP alertou na declaração de voto entregue em 10 de Maio de 2007,

permaneceram aspetos negativos estruturantes na lei de imigração com os quais o PCP não se identifica, de

que é exemplo a inexistência de um mecanismo legal permanente capaz de permitir a regularização da situação

de cidadãos que, residindo e trabalhando em Portugal desde há muito tempo, permanecem indocumentados por

não conseguirem reunir todas as condições exigidas para a obtenção de autorização de residência.

De então para cá, as alterações introduzidas nas leis de imigração têm sido negativas. Em vez de terem

como preocupação promover a integração de trabalhadores imigrantes e das suas famílias na sociedade

portuguesa, privilegiam os chamados “vistos gold”, destinados a conceder autorizações de residência a cidadãos

estrangeiros a troco de depósitos bancários avultados ou da aquisição de imobiliário de luxo, escancarando as

portas a fenómenos de corrupção e de branqueamento de capitais. Em vez de ser um mecanismo de integração

social, a lei de imigração tendo a tornar-se uma passadeira para crimes de colarinho branco.

Como é reconhecido por todos, permanecem em Portugal muitos cidadãos não nacionais que trabalham

honestamente, que procuram entre nós as condições de sobrevivência que não têm nos seus países de origem,

e que vivem no nosso país, alguns deles desde há muitos anos, em situação irregular, com todo o cortejo de

dificuldades que essa situação implica quanto à sua integração social.

Se a imigração legal é um bem indiscutível para a comunidade nacional, já a imigração ilegal constitui um