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29 DE MAIO DE 2015 15

Importa referir que os contratos coletivos de trabalho são instrumentos negociados e assinados entre

sindicatos e patrões, em que as parte chegam a acordo quando às condições de trabalho e sua remuneração,

pelo que o ataque à contratação coletiva, em curso, é um ataque à liberdade negocial.

Atacar a contratação coletiva é atacar os direitos de quem trabalha e agravar a exploração.

II – O ataque do Governo PSD/CDS à contratação coletiva

Inserido num processo de empobrecimento generalizado dos portugueses, o Governo PSD/CDS, levou e

leva a cabo um dos mais graves ataques aos salários e direitos dos trabalhadores da história do nosso país.

Além de atacar os salários, por via do aumento dos impostos e cortes diretos, ataca os direitos, por via de

sucessivas alterações ao código do trabalho e, usando os mecanismos da caducidade e da sobrevigência,

criados pelo anterior Governo PS, o Governo PSD/CDS aprofundou o ataque à contratação coletiva. A

contratação coletiva está em níveis historicamente baixos.

Se em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a contratação coletiva abrangia 1 milhão e 500 mil

trabalhadores, em 2013 o número de trabalhadores abrangidos pelos instrumentos de regulação coletiva de

trabalho era de apenas 241 mil.

Não satisfeitos e com o objetivo de liquidar a contratação coletiva de trabalho, o Governo PSD/CDS, com

mais uma alteração ao código do trabalho, pretende levar mais longe a ofensiva contra quem trabalha.

Com as alterações ao código do trabalho promovidas pelo Governo PSD/CDS, visa-se reduzir de forma

significativa os prazos da caducidade e sobrevigência dos contratos coletivos de trabalho. Com isto, pretendem

acelerar o fim dos contratos coletivos de trabalho e assim destruir os direitos neles consagrados para assim

baixar salários e agravar a exploração.

A toda esta ofensiva os trabalhadores responderam e respondem com importantes jornadas de luta, nas

empresas e na rua, pela salvaguarda dos seus direitos pela salvaguarda da contratação coletiva. Na verdade, a

ofensiva, o ataque aos direitos e o agravamento da exploração não foi tão longe quanto o Governo PSD/CDS e

o patronato queriam porque em muitos locais de trabalho os trabalhadores uniram-se e lutaram pelos seus

direitos.

III – Propostas e alternativas do PCP

Para o PCP os contratos coletivos de trabalho são uma peça fundamental na vida dos trabalhadores

portugueses e são um instrumento indispensável para uma justa distribuição da riqueza.

Os direitos consagrados na contratação coletiva devem ser protegidos e o código de trabalho deve ter um

verdadeiro papel na promoção da contratação coletiva de trabalho.

O PCP entende que o fim do princípio do tratamento mais favorável e a imposição de regras de caducidade

refletiram-se numa acentuada quebra da contratação coletiva e num gigantesco retrocesso.

Neste projeto de lei o PCP propõe a reposição do princípio do tratamento mais favorável e a proibição da

caducidade dos contratos coletivos de trabalho por via da sua renovação sucessiva até a sua substituição por

outro livremente negociado entre as partes.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 9.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de

Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, com as alterações introduzidas pelaLei n.º 105/2009,

de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º

47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º

55/2014, de 25 de agosto, e pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril.