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29 DE MAIO DE 2015 63

c) A alimentação a fornecer a estes animais tem de ser o mais diversificada possível para melhorar o seu

estado nutricional e estimular as suas atividades exploratórias, razão pela qual se deverá complementar a sua

base alimentar, nomeadamente com frutos e vegetais;

d) Dever-se-á, também, enriquecer o ambiente dos alojamentos destes animais, colocando objetos com

substrato de madeira, nomeadamente ramos, troncos, poleiros, vegetação e outros objetos de diversão, tais

como bolas, em material inócuo para os animais.

13 – Sem prejuízo do disposto neste artigo, as dimensões para o alojamento de aves devem obedecer aos

parâmetros mínimos adequados à espécie, nomeadamente os constantes do anexo IV do presente diploma,

que dele faz parte integrante.

Artigo 29.º

Condições particulares para a manutenção de répteis

Os alojamentos para a manutenção de répteis devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) Os terrários de animais perigosos para as pessoas e outros animais devem poder ser fechados à chave;

e) (…);

f) As dimensões dos alojamentos de répteis devem obedecer aos parâmetros mínimos adequados à

espécie, nomeadamente os constantes do anexo V do presente diploma do qual faz parte integrante, e sem

prejuízo do seguinte:

i) Os alojamentos devem ser pelo menos 10 vezes mais compridos e 5 vezes mais altos do que o

comprimento total do animal;

ii) As dimensões acima indicadas na alínea a) têm por base um animal devendo ser aumentadas

proporcionalmente ao número de animais em cada alojamento/recipiente/terrário.

Artigo 30.º

Condições particulares para a manutenção de anfíbios

As condições para a manutenção dos anfíbios são as seguintes:

a) Nos recipientes que só dispõem de parte aquática podem deter-se tritões durante a sua fase de

reprodução, rãs Xenopus e sapos Pipa pipa, devendo os mesmos para o seu alojamento dispor das dimensões

mínimas previstas no anexo vi do presente diploma, que dele faz parte integrante;

b) Os outros anfíbios correntemente comercializados necessitam de aquiterrários que devem estar

conformes com os parâmetros mínimos adequados à espécie, nomeadamente os constantes do anexo vii do

presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 31.º

Condições particulares para a manutenção de peixes

A manutenção de peixes deve obedecer às seguintes condições:

1 – Em cada aquário devem ser indicados os seguintes dados:

a) O nome científico dos peixes, sempre que possível;

b) O grau de salinidade ou a densidade da água quando se trata de água do mar;

c) O ph quando se trata de água doce;

d) A dureza (gH e kH) ou a condutividade quando se trata de água doce;

2 – As condições para a manutenção de peixes de água doce são as seguintes: