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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 46

Estruturas Comuns;

c) Elaborar o balanço social dos serviços do SIRP, nos termos da legislação aplicável;

d) Promover as medidas tendentes a assegurar a higiene e segurança no trabalho e o apoio psicológico ao

pessoal do SIRP;

e) Definir e executar os procedimentos relativos à gestão de carreiras, incluindo a mobilidade interna, a

promoção e a progressão, em colaboração com os serviços do SIRP;

f) Apoiar a preparação e execução dos planos de atividades e a apresentação de relatórios e documentação

exigida pela legislação em vigor, e outras ações e procedimentos respeitantes à gestão dos recursos humanos.

3 - A Escola Nacional de Informações (ENI) integra o DCRH, devendo estas duas unidades orgânicas

coordenar-se para efeitos do planeamento e realização dos procedimentos de seleção, recrutamento e formação

de estagiários e do pessoal do SIRP, bem como dos cursos de formação de quadros no âmbito da cooperação

nacional e internacional.

4 - À ENI incumbe o desenvolvimento de atividades relativas ao recrutamento, seleção e formação,

designadamente:

a) Identificar as necessidades de formação, elaborando o plano anual de formação;

b) Promover a formação inicial e contínua, interna e externa, do pessoal do SIRP, incluindo ações de

formação de cariz obrigatório e o intercâmbio de formação;

c) Promover a formação prestada no domínio da cooperação nacional e internacional;

d) Promover o recrutamento, seleção e provimento de pessoal;

e) Assegurar a gestão da biblioteca, da mediateca, do centro de documentação aberta e das demais

organizações de existências documentais e respetivo tratamento.

Artigo 53.º

Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral

1 - Ao DCFAG incumbe o desenvolvimento de atividades quanto à administração de pessoal, gestão

financeira e controlo orçamental, administração patrimonial e apoio instrumental.

5 - Ao DCFAG compete, designadamente, assegurar:

a) O processamento das remunerações, abonos e descontos;

b) A manutenção e atualização dos quadros de pessoal, cadastro e registo biográfico dos efetivos;

c) Os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços, e à administração do património

imobiliário e mobiliário;

d) O apoio à preparação e execução dos planos de atividades, da gestão orçamental e tesouraria e a

apresentação de relatórios e documentação exigida pela legislação em vigor;

e) O controlo da execução orçamental e da legalidade da despesa;

f) Outras ações e procedimentos respeitantes a gestão e administração financeira e patrimonial.

2 - Ao Diretor do DCFAG compete preparar a elaboração do orçamento do Gabinete do Secretário-Geral e

das Estruturas Comuns e apoiar a elaboração dos orçamentos do SIS e do SIED, bem como as respetivas

alterações.

Artigo 54.º

Departamento Comum de Tecnologias de Informação

1 - Ao DCTI incumbe o desenvolvimento de atividades de gestão e manutenção dos meios informáticos,

comunicações e respetivas redes e apoio técnico aos sistemas de comunicações seguras e aos centros de

dados do SIS e do SIED.

2 - Ao DCTI compete, designadamente, assegurar:

a) A manutenção e desenvolvimento das estruturas físicas e lógicas do sistema informático;

b) O apoio técnico aos utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos e redes;