O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JUNHO DE 2015 73

3 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para admissão, bem como

o número de vagas do Curso Superior de Oficiais, sendo admitidos os candidatos com maior antiguidade na

categoria em caso de igualdade de classificação de aptidão.

4 - O acesso à categoria de oficial de informações de nível 2 efetiva-se através de procedimento concursal,

na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os oficiais de

informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva de desempenho.

Artigo 137.º

Acesso às categorias da carreira de oficial adjunto de informações

1 - O acesso à categoria de oficial adjunto coordenador de informações de nível 2 efetiva-se através de

procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem

candidatar os oficiais adjuntos coordenadores de informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa

categoria, com avaliação positiva de desempenho.

2 - O acesso à categoria de oficial adjunto coordenador de informações de nível 1 efetiva-se através de

procedimento concursal, a que se podem candidatar os oficiais adjuntos de informações de nível 3, com pelo

menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva de desempenho aprovados no Curso de Oficiais

Adjuntos de Informações.

3 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para admissão, bem como

o número de vagas do Curso de Oficiais Adjuntos de Informações, sendo admitidos os candidatos com maior

antiguidade na categoria em caso de igualdade de classificação de aptidão.

4 - O acesso à categoria de oficial adjunto de informações de nível 3 efetiva-se através de procedimento

concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os

oficiais adjuntos de informações de nível 2, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva

de desempenho.

5 - O acesso à categoria de oficial adjunto de informações de nível 2 efetiva-se através de procedimento

concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os

oficiais adjuntos de informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva

de desempenho.

Artigo 138.º

Acesso às categorias da carreira de técnico superior de informações

1 - O acesso à categoria de técnico coordenador de informações de nível 2 efetiva-se através de

procedimento concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem

candidatar os técnicos coordenador de informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com

avaliação positiva de desempenho.

2 - O acesso à categoria de técnico coordenador de informações de nível 1 efetiva-se através de

procedimento concursal, a que se podem candidatar os técnicos superiores de informações de nível 2, com pelo

menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva de desempenho aprovados no Curso Superior de

Informações de nível 2.

3 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para admissão, bem como

o número de vagas do Curso Superior de Informações de nível 2, sendo admitidos os candidatos com maior

antiguidade na categoria, em caso de igualdade de classificação de aptidão.

4 - O acesso à categoria de técnico superior de informações de nível 2 efetiva-se através de procedimento

concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os

técnicos superior de informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva

de desempenho.

Artigo 139.º

Acesso às categorias da carreira de técnico-adjunto de informações

1 - O acesso à categoria de especialista técnico de informações de nível 2 efetiva-se através de procedimento