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II SÉRIE-A — NÚMERO 145 74

concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os

especialista técnicos de informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho.

2 - O acesso à categoria de especialista técnico de informações de nível 1 efetiva-se através de procedimento

concursal, a que se podem candidatar os técnicos-adjuntos de informações de nível 3, com pelo menos seis

anos nessa categoria, com avaliação positiva de desempenho aprovados no Curso Geral de Informações de

nível 2.

3 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para admissão, bem como

o número de vagas do Curso Geral de Informações de nível 2, sendo admitidos os candidatos com maior

antiguidade na categoria em caso de igualdade de classificação de aptidão.

4 - O acesso à categoria de técnico-adjunto de informações de nível 3 efetiva-se através de procedimento

concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os

técnicos-adjuntos de informações de nível 2, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva

de desempenho.

5 - O acesso à categoria de técnico-adjunto de informações de nível 2 efetiva-se através de procedimento

concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os

técnicos-adjuntos de informações de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação positiva

de desempenho.

Artigo 140.º

Acesso às categorias da carreira de técnico auxiliar de informações

1 - O acesso à categoria de técnico auxiliar de informações de nível 3 efetiva-se através de procedimento

concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os

técnicos auxiliares de informações de nível 2, com pelo menos nove anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho, habilitados com Curso Elementar de Informações de nível 1.

2 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para admissão, bem como

o número de vagas do Curso Elementar de Informações de nível 1, sendo admitidos os candidatos com maior

antiguidade na categoria em caso de igualdade de classificação de aptidão.

3 - O acesso à categoria de técnico auxiliar de informações de nível 2 efetiva-se através de procedimento

concursal, na modalidade de entrevista de avaliação curricular e profissional, a que se podem candidatar os

técnicos auxiliares de informações de nível 1, com pelo menos nove anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho.

Artigo 141.º

Acesso às categorias da carreira de segurança de informação

1 - O acesso à categoria de segurança da informação de nível 3efetiva-se através de procedimento

concursal, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, a que se podem

candidatar os segurança de informações de nível 2, com pelo menos nove anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho, habilitados com Curso Técnico de Segurança da Informação de nível 2, com a

componente de provas físicas e avaliação psicológica.

2 - O Secretário-Geral fixa, por despacho, o regulamento das provas de seleção para admissão, bem como

o número de vagas do Curso Técnico de Segurança da Informação de nível 2, sendo admitidos os candidatos

com maior antiguidade na categoria em caso de igualdade de classificação de aptidão.

3 - O acesso à categoria de segurança da informação de nível 2 efetiva-se através de procedimento

concursal, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, a que se podem

candidatar os seguranças da informação de nível 1, com pelo menos seis anos nessa categoria, com avaliação

positiva de desempenho devendo os métodos de seleção incluir além da entrevista de avaliação curricular e

profissional, a aprovação em provas físicas e avaliação psicológica.