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ESTRATÉGIA DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL

Excluindo o impacto dessas medidas, o saldo foi de -3,3% do PIB, menos 0,8 p.p. do que o definido

inicialmente no Orçamento do Estado para 2014 (OE2014).

A estratégia de consolidação orçamental inicialmente delineada foi sujeita a várias alterações na

sequência das decisões do Tribunal Constitucional e da necessidade de um maior período para a

obtenção de resultados concretos no caso de algumas medidas. Assim, em 2014 foram aprovados

dois orçamentos retificativos6. Assim, se inicialmente se previa que as medidas de consolidação

permanente contribuíssem para a diminuição do défice em cerca de 2,2% do PIB, no primeiro

orçamento retificativo o seu valor alterou-se para 2,1%, situando-se, por fim, em 1,6% do PIB

aquando da elaboração do segundo orçamento retificativo.

Por outro lado, a evolução das perspetivas macroeconómicas condicionou igualmente a política

orçamental. Embora o diferencial entre o previsto inicialmente e o efetivo para o crescimento real do

PIB não tenha sido muito relevante (no OE2014 previa-se um crescimento real de 0,8%, enquanto o

efetivo foi de 0,9%), o comportamento das componentes foi bastante diferente do previsto

inicialmente. Aquando do OE2014 previa-se que o principal fator para o crescimento fosse dado pela

procura externa, apresentando a procura interna um contributo negativo. Efetivamente, a procura

interna contribuiu positivamente (com o consumo privado a apresentar pela primeira vez desde 2011

um crescimento positivo e a redução do consumo público a desacelerar) e a procura externa

negativamente. Este facto levou a que no global a conjuntura económica e as medidas orçamentais

contribuíssem para a melhoria do saldo orçamental.

Em 2014, as medidas de consolidação permanente incidiram mais do lado da despesa, afetando

essencialmente rubricas como as prestações sociais, o consumo intermédio, a despesa com pessoal e

investimento. Do lado da receita, incidiram sobretudo na receita fiscal e nas contribuições sociais.

Em termos globais, o principal contributo para a redução do saldo orçamental em 2014 foi dado

pela despesa primária.

6 O primeiro orçamento retificativo (1.º OER2014) surgiu na sequência do Acórdão n.º 862/2013, de 19 de dezembro de 2013, do Tribunal

Constitucional, que declarou inconstitucional a proposta de convergência entre as pensões da Caixa Geral de Aposentações e as da

Segurança Social, tendo o Governo decidido compensar a perda de receita com um aumento de 3% para 3,5% das contribuições dos

trabalhadores para a ADSE e com um alargamento da base de incidência da CES às pensões acima de mil euros. O segundo orçamento

retificativo (2.º OER2014) ocorreu como resultado da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional de três normas

constantes no OE2014, relativas à redução remuneratória progressiva entre 2,5% e 12% sobre as remunerações mensais acima de 675

euros, à aplicação de uma taxa de redução de 5% e 6% sobre o subsídio de doença e de desemprego e às novas regras de cálculo para as

pensões de sobrevivência.

14 Conta Geral do Estado de 2014