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ESTRATÉGIA DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

A Reforma do IRC, que foi aprovada no final de 2013 veio dar um novo fôlego à economia

portuguesa no panorama europeu: reforçou a competitividade fiscal, simplificou o imposto e criou

melhores condições para promover o investimento e a criação de emprego.

A reforma do IRC pode ser caraterizada da seguinte forma:

 Em primeiro lugar, a taxa de IRC foi reduzida de 25% para 23% em 2014 e de 23% para

21% em 2015. O objetivo do Governo é que a taxa do IRC se possa fixar em 17% no

médio prazo, em linha com a taxa reduzida de 17% já hoje aplicada às PME;

 A reforma do IRC foi, em segundo lugar, a reforma da simplificação. Foram reduzidas

cerca de 30% das obrigações declarativas e acessórias e foi criado um regime

simplificado de tributação para as pequenas empresas, que reduziu ao mínimo as

formalidades a que estas empresas estão sujeitas, a par de uma redução da respetiva

tributação efetiva;

 Por último, esta foi a reforma da promoção do investimento. Por um lado, foi criado

um regime de participation exemption universal, que é decisivo não só para a

internacionalização das empresas portuguesas como para a atração de investimento

estrangeiro para o nosso país. Por outro lado, foi criado um regime fiscal próprio para

ativos intangíveis (patent box), de forma a promover o investimento em inovação e

desenvolvimento tecnológico (patentes e desenhos industriais) e foi alargado o prazo

de reporte de prejuízos fiscais para 12 anos, de forma a tornar os investimentos

fiscalmente mais competitivos.

Código Fiscal do Investimento

Aprovou-se um novo Código Fiscal do Investimento, com a pretensão de, por um lado, adaptar as

disposições anteriormente em vigor ao quadro legislativo europeu aplicável aos auxílios estatais para

o período 2014-2020 e, por outro, reforçar os diversos regimes de benefícios fiscais ao investimento,

com o objetivo de intensificar o apoio ao investimento, favorecendo o crescimento sustentável, a

criação de emprego e contribuindo para o reforço da estrutura de capital das empresas.

Ao abrigo do novo Código são aplicáveis os seguintes benefícios fiscais:

18 Conta Geral do Estado de 2014