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ESTRATÉGIA DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL

 No regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo foi revisto o

regime em vigor, sendo aumentado o limite máximo do crédito de imposto em sede

de IRC (de 20% para 25% dos investimentos elegíveis), tendo ainda sido aumentadas as

majorações previstas para determinados tipos de investimentos;

 No Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), foi também aumentado o limite do

crédito de imposto em sede de IRC (de 20% para 25% dos investimentos elegíveis),

tendo o período de reporte do crédito não utilizado sido aumentado de 5 para 10

anos;

 No sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II

(SIFIDE II) mantém-se o regime em vigor, sendo aplicável até 2020;

 O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR) foi transferido para o

Código Fiscal do Investimento.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

No âmbito do IVA foram introduzidas as seguintes medidas:

 Clarificação de que a isenção de IVA para as prestações de serviços e transmissões de

bens conexas efetuadas por estabelecimentos de utilidade social é aplicável quando

tais serviços sejam prestados fora das suas instalações;

 No regime de renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis,

alargou-se o período durante o qual os sujeitos passivos podem afetar os imóveis a

uma atividade económica;

 Transposição do regime especial para a prestação de serviços de telecomunicações, de

radiodifusão e televisão ou de serviços eletrónicos efetuada por sujeitos passivos não

estabelecidos na Comunidade.

Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Procedeu-se à atualização da generalidade das taxas de tributação dos produtos sujeitos a IEC,

destacando-se os seguintes bens:

i. Cerveja (atualização de 0,9%);

Conta Geral do Estado de 2014 19