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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 16

emitir certidões das deliberações dos órgãos da Ordem;

o) Exercer as demais funções que as leis e os regulamentos lhe atribuam.

2 - A competência referida na alínea e) do número anterior confere ao bastonário, por deliberação do

conselho geral e ouvido o órgão em causa, decidir reagir ou não, no todo ou em parte, relativamente a litígios

em que a Ordem seja demandada.

3 - O bastonário pode delegar qualquer uma das suas competências nos membros do conselho geral,

individualmente considerados ou reunidos em comissões, ou ainda em grupos de trabalho por estes dirigidos.

4 - O bastonário pode delegar no secretário-geral as competências identificadas na alínea d) do n.º 1.

Artigo 21.º

Competências dos vice-presidentes

Compete aos vice-presidentes:

a) Coadjuvar o bastonário nas suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos;

b) Executar as competências que lhes sejam delegadas pelo bastonário ou que resultem do presente

Estatuto.

SUBSECÇÃO II

Assembleia-geral

Artigo 22.º

Composição e competência

1 - A assembleia-geral é constituída por todos os associados com inscrição em vigor.

2 - Compete à assembleia-geral:

a) Eleger o bastonário, a mesa da assembleia-geral, o conselho superior, o conselho geral e a assembleia

de representantes;

b) Destituir os órgãos que lhe compete eleger, determinando a convocação de eleições;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Aprovar propostas de alteração ao presente Estatuto;

e) Aprovar a convocação de referendo após emissão de parecer favorável sobre a legalidade do mesmo

pelo conselho superior;

f) Discutir e votar o plano de atividades, o orçamento, o relatório e as contas do conselho geral;

g) Aprovar o código deontológico;

h) Aprovar os regulamentos eleitorais;

i) Fixar o valor das taxas e quotas, tendo em consideração os limites máximos previstos no presente

Estatuto;

j) Deliberar sobre a criação de especializações e outorgar os respetivos títulos;

k) Designar o provedor e o revisor oficial de contas;

l) Atribuir a qualidade de associado honorário da Ordem.

3 - Salvo disposição em contrário, compete ainda à assembleia-geral aprovar os regulamentos da Ordem,

sob proposta do conselho geral, nos termos e com as exceções seguintes:

a) As propostas de regulamento disciplinar são apresentadas pelo conselho superior, sendo

obrigatoriamente ouvidos o conselho geral, os presidentes dos conselhos profissionais e a CAAJ, cujo parecer

é vinculativo quanto às normas que respeitem a agentes de execução;

b) Nas propostas de regulamento que digam respeito a matéria financeira e de gestão interna da Ordem são

ouvidos o conselho superior e o conselho fiscal;

c) Nas propostas de regulamento que digam respeito a matérias que afetem exclusivamente determinada

atividade profissional, é sempre ouvido o conselho profissional respetivo, podendo este submeter as propostas