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II SÉRIE-A — NÚMERO 160 18

Artigo 25.º

Reuniões

1 - A assembleia-geral reúne:

a) Em dezembro de cada ano, para discutir e votar o plano de atividades e o orçamento do conselho geral

para o ano seguinte;

b) Em março de cada ano, para discutir e votar o relatório e as contas do conselho geral respeitantes ao

exercício anterior;

c) Para a realização das eleições previstas no presente Estatuto e para a realização de referendos;

d) A requerimento do bastonário, do conselho fiscal ou de, pelo menos, um décimo dos associados com

inscrição em vigor;

e) Por decisão da própria mesa para discutir e votar o regimento.

2 - Do requerimento mencionado na alínea d) do número anterior consta a ordem de trabalhos.

3 - A assembleia-geral reúne normalmente em Lisboa.

4 - A requerimento do bastonário, a assembleia-geral pode reunir fora de Lisboa, no caso de a sua realização

coincidir com o congresso ou assembleia de representantes.

5 - O presidente da mesa deve convocar a assembleia no prazo de 10 dias, para reunir nos 20 dias seguintes

a contar da receção do requerimento mencionado na alínea d) do n.º 1.

6 - Nas assembleias deliberativas o presidente da mesa pode agregar pontos da ordem de trabalhos numa

mesma assembleia.

7 - Não sendo possível concluir a ordem de trabalhos no dia anunciado, a mesa elabora ata e convoca os

associados presentes para reunirem em novo dia e hora, no prazo de 15 dias, com o objetivo de completarem

a discussão e votação dos pontos em falta, promovendo a divulgação da continuação da assembleia-geral junto

dos restantes associados no sítio da Ordem e através de correio eletrónico.

8 - Para efeito de validade das deliberações da assembleia-geral, só são consideradas essenciais as

formalidades da convocatória referidas no n.º 1 do artigo anterior.

SUBSECÇÃO III

Assembleia de representantes

Artigo 26.º

Composição

A assembleia de representantes é composta por 51 associados eleitos por sufrágio universal, direto,

secreto e periódico.

Artigo 27.º

Reunião

1 - A assembleia de representantes reúne por iniciativa:

a) Do bastonário;

b) Do conselho geral;

c) De, pelo menos, um terço dos seus membros;

d) Do conselho fiscal;

e) Por deliberação das assembleias de representantes de qualquer um dos colégios profissionais ou das

assembleias regionais, aprovada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.

2 - A assembleia de representantes deve ser convocada com um mínimo de oito dias de antecedência.

3 - As assembleias de representantes referidas na alínea e) do n.º 1 devem ser convocadas nos 30 dias

subsequentes à receção do pedido de convocação, o qual deve vir acompanhado dos pontos da ordem de