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1 DE JULHO DE 2015 19

trabalhos pretendidos e das propostas a submeter à apreciação da assembleia.

4 - O facto de a assembleia de representantes ter sido convocada nos termos dos números anteriores não

impede a inclusão na convocatória de outros pontos na ordem de trabalhos, por deliberação da mesa ou a

requerimento do bastonário ou do conselho geral.

5 - O quórum para funcionamento da assembleia de representantes é:

a) Mais de metade dos seus membros, sem prejuízo de poder deliberar, em segunda convocatória, com a

presença de, pelo menos, um terço dos seus membros;

b) Mais de metade dos seus membros, no caso de deliberação sobre proposta de alteração do presente

Estatuto.

6 - As matérias submetidas a votação são aprovadas por maioria absoluta dos votos validamente expressos,

excluindo as abstenções, salvo no caso da aprovação de proposta de alteração ao presente Estatuto, a qual

carece de maioria absoluta de todos os representantes.

7 - Na primeira reunião da assembleia de representantes, em cada mandato, é eleita, entre os seus membros,

uma mesa composta por um presidente e dois secretários, a quem incumbe a condução dos trabalhos.

8 - A mesa da assembleia referida no número anterior pode ser livremente substituída pela assembleia de

representantes, desde que esta tenha sido convocada com esse assunto na ordem de trabalhos.

9 - Incumbe à assembleia de representantes a substituição pontual de membros da mesa, em caso de

ausência ou impedimento de algum dos membros que para a mesma hajam sido designados.

10 - O conselho geral faz-se representar obrigatoriamente nas sessões da assembleia de representantes

e nas suas comissões através do bastonário ou de substituto que este designe, sem direito de voto.

11 - Os demais membros do conselho geral podem intervir nos debates, mediante solicitação da

assembleia de representantes ou com a anuência do bastonário, em mesa própria e sem direito de voto.

12 - A presença nas reuniões da assembleia de representantes é obrigatória, podendo a ausência ser

justificada perante o conselho superior nos 10 dias seguintes à realização da reunião.

13 - A assembleia de representantes reúne preferencialmente na sede da Ordem, podendo reunir noutra

localidade por decisão do bastonário.

Artigo 28.º

Competência

Compete à assembleia de representantes:

a) Eleger e destituir a respetiva mesa;

b) Eleger comissões para tratar de assuntos específicos;

c) Deliberar sobre os assuntos da competência da assembleia-geral, ou do conselho geral, que lhe forem

delegados ou submetidos para apreciação.

SUBSECÇÃO IV

Conselho Geral

Artigo 29.º

Composição

1 - Compõem o conselho geral:

a) O bastonário;

b) Três vice-presidentes;

c) Dois secretários;

d) O tesoureiro;

e) Cinco vogais.

2 - Integram ainda o conselho geral, por inerência: