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1 DE JULHO DE 2015 273

Artigos 77.º a 89.º do Anexo, a que se refere o artigo 2.º da PPL 330/XII (4.ª)

 Votação dos artigos 77.º a 89.º do Anexo, a que se refere o artigo 2.º da PPL 330/XII (4.ª) - aprovados.

GP GP PSD GP PS GP CDS-PP GP BE GP “Os Verdes”

PCP

Favor X X X

Abstenção X

Contra

Artigo 90.º do Anexo, a que se refere o artigo 2.º da PPL 330/XII (4.ª)

 Proposta do PS, versão de substituição, de alteração do n.º 2 do artigo 90.º do Anexo, a que se refere o artigo 2.º da

PPL 330/XII (4.ª) – aprovada. Esta votação prejudica a redação da PPL 290/XII (4.ª) para este número.

GP GP PSD GP PS GP CDS-PP GP BE GP “Os Verdes”

PCP

Favor X X X X

Abstenção

Contra

 Votação do restante artigo 90.º do Anexo, a que se refere o artigo 2.º da PPL 330/XII (4.ª) – aprovado.

GP GP PSD GP PS GP CDS-PP GP BE GP “Os Verdes”

PCP

Favor X X X

Abstenção X

Contra

Artigos 91.º a 113.º do Anexo, a que se refere o artigo 2.º da PPL 330/XII (4.ª)

 Votação dos artigos 91.º a 113.º do Anexo, a que se refere o artigo 2.º da PPL 330/XII (4.ª)- aprovados.

GP GP PSD GP PS GP CDS-PP GP BE GP “Os Verdes”

PCP

Favor X X X

Abstenção X

Contra

5. Segue em anexo o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 24 de junho de 2015.

O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.

Artigo 2.º

Aprovação do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

É aprovado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o regime jurídico da ourivesaria e das

contrastarias.