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1 DE JULHO DE 2015 43

b) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 342/XII (4.ª)

(GOV) que tende a rever o enquadramento normativo relativo ao sector fundacional, alterando a Lei n.º 24/2012,

de 9 de julho, que aprovou a lei-quadro das fundações e o Código Civil.

c) A Proposta de Lei n.º 342/XII (4.ª) (GOV) em causa tem um título que traduz o seu objeto em conformidade

com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário.

d) O n.º 2 do artigo 6.º da lei formulário estatui que “sempre que sejam introduzidas alterações,

independentemente da sua natureza ou extensão, à Constituição, aos estatutos político-administrativos das

regiões autónomas, a leis orgânicas, a leis de bases, a leis-quadro e à lei relativa à publicação, identificação e

formulário dos diplomas, deve proceder-se à republicação integral dos correspondentes diplomas legislativos,

em anexo às referidas alterações”.

e) Não está prevista ou anexa à Proposta de Lei n.º 342/XII (4.ª) (GOV) qualquer republicação no seu

articulado, devendo ser colmatada esta falta.

e) A presente iniciativa legislativa, apresentada pelo Governo, reúne todos os requisitos constitucionais,

legais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

PARTE V – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 1 de julho de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Luís Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 342/XII (4.ª) (GOV)

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à

primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.

Data de admissão: 5 de junho de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Leonor Calvão Borges (DILP), Luís Martins (DAPLEN), Luís Correia da Silva (BIB) e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 18 de junho de 2015.