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2 DE JULHO DE 2015 119

Artigo 64.º

Regulamento eleitoral

O regulamento eleitoral deve regular, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Elaboração e publicitação dos cadernos eleitorais e reclamações e sua decisão sobre inscrições

irregulares;

b) Composição e competência da comissão de fiscalização eleitoral;

c) Subscrição de listas candidatas e suprimento de irregularidades que nelas sejam detetadas;

d) Publicidade dos programas das listas candidatas;

e) Financiamento da campanha eleitoral;

f) Horário e demais regras funcionamento das urnas de votação;

g) Contagem dos votos presenciais e por correspondência;

h) Reclamações e recursos;

i) Proclamação dos resultados eleitorais.

CAPÍTULO V

Regime financeiro

Artigo 65.º

Receitas da Ordem

Constituem receitas da Ordem:

a) As quotas dos membros;

b) As taxas e demais receitas cobradas pela prestação de serviços;

c) As multas aplicadas;

d) Os rendimentos de bens próprios;

e) O produto de heranças, legados, subsídios e donativos.

Artigo 66.º

Receitas da Ordem consignadas aos colégios de especialidade e delegações regionais

Para além da percentagem, fixada pelo conselho geral, das receitas da Ordem provenientes da taxa de

inscrição e quotas são também consignadas ao suporte de despesas diretamente relacionadas com a atividade

dos colégios de especialidade profissional e das delegações regionais as receitas da Ordem provenientes de:

a) Prestações de serviços e outras atividades remuneradas desenvolvidas pelo conselho de especialidade

profissional ou pela direção regional;

b) O produto de heranças e legados, em que figure um tal ónus;

c) Subsídios e donativos angariados pelo colégio ou pela delegação regional.

Artigo 67.º

Taxa de inscrição e quotas

1 - O montante da taxa de inscrição e da quota varia consoante se trate de uma pessoa singular ou coletiva.

2 - As quotas podem ser pagas anualmente, semestralmente ou trimestralmente, podendo o seu montante

variar consoante o modo do seu pagamento.

3 - A quotização dos membros que se encontrem reformados é reduzida em 50 %.