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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 116

promover a sua substituição nos termos previstos no presente Estatuto;

c) Aprovar o relatório e contas da delegação regional relativos a cada exercício, a consolidar nas contas da

ordem aprovadas pela assembleia representativa;

d) Apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e orçamento anual para o exercício seguinte, propostos

pela direção regional, obtido o acordo da direção.

Artigo 52.º

Funcionamento da assembleia regional

Sem prejuízo do disposto no seu regimento, o funcionamento da assembleia regional, observa as seguintes

regras:

a) A mesa da assembleia regional é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe

convocar e dirigir as reuniões deste órgão;

b) A assembleia regional reúne ordinariamente:

i) Até 1 de março para exercer a competência prevista na alínea c) do artigo anterior;

ii) No último trimestre de cada ano, para exercer a competência prevista na alínea d) do artigo anterior,

exceto quanto ao plano e orçamento do primeiro exercício de cada mandato, caso em que deve reunir no

primeiro trimestre do mandato;

c) As reuniões extraordinárias da assembleia regional têm lugar por iniciativa da sua mesa ou sempre que

tal seja solicitado ao presidente da mesa:

i) Pela direção regional;

ii) Por, pelo menos, 50 ou 10% dos membros da respetiva delegação regional;

d) O requerimento para a realização de reunião extraordinária referido na alínea anterior deve ser

acompanhado pela ordem de trabalhos da reunião, que deve ter lugar no prazo máximo de 15 dias, após receção

daquele requerimento;

e) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, salvo no que respeita à

aprovação das deliberações sobre destituição de titulares de órgãos regionais, que dependem do voto favorável

da maioria dos membros da assembleia regional;

f) As reuniões destinadas a deliberar sobre as matérias referidas nas alíneas b) a d) do artigo anterior devem

iniciar-se quando presentes metade dos membros deste órgão, ou, uma hora depois, com qualquer número de

membros presentes.

Artigo 53.º

Composição da direção regional

A direção regional é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, eleitos de entre os membros da

respetiva assembleia regional, cabendo a presidência ao primeiro nome da lista eleita.

Artigo 54.º

Competências da direção regional

Compete à direção regional:

a) Apoiar a direção, nos termos por esta fixados, na elaboração da proposta de orçamento e plano de

atividades anuais da Ordem e, uma vez estes aprovados, elaborar as propostas de correspondentes

instrumentos, ajustados e coerentes com aqueles, a apresentar, depois de obtida a sua homologação pela

direção, à assembleia regional;

b) Elaborar o relatório e contas anual da delegação regional, a consolidar, nos termos fixados pela direção,

nos correspondentes instrumentos da Ordem, e submetê-lo à apreciação da assembleia regional;

c) Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-