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II SÉRIE-A — NÚMERO 161 204

Artigo 33.º

Substituição

1 - Em caso de renúncia ou caducidade do mandato do presidente de órgão da Ordem deve o respetivo

órgão, na reunião ordinária subsequente, eleger de entre os seus membros um novo presidente.

2 - No caso de renúncia ou caducidade do mandato por motivo disciplinar, doença ou morte, de outro membro

de órgão da Ordem, o respetivo órgão elege um novo membro.

3 - Nos casos previstos nos números anteriores, os substitutos exercem funções até ao termo do mandato

do respetivo antecessor.

SECÇÃO II

Assembleia geral

Artigo 34.º

Composição e competências

1 - A assembleia geral é composta por todos os membros efetivos com a inscrição em vigor e no pleno

exercício dos seus direitos.

2 - Compete à assembleia geral:

a) Eleger e destituir a respetiva mesa, o bastonário, o conselho diretivo e o conselho fiscal;

b) Fiscalizar a ação dos restantes órgãos da Ordem;

c) Deliberar sobre propostas de alteração ao presente Estatuto e aprovar ou alterar regulamentos internos

e velar pelo seu cumprimento;

d) Fixar e rever o montante das quotas e das taxas de emissão ou renovação das cédulas profissionais;

e) Apreciar os relatórios de atividades e de contas apresentados pelo conselho diretivo relativos ao ano findo;

f) Apreciar o programa de ação e o orçamento apresentado pelo conselho diretivo para o ano em curso;

g) Apreciar propostas de nomeação de membros honorários, apresentadas pelo conselho diretivo e

acompanhadas de parecer do conselho nacional;

h) Julgar os recursos das deliberações de outros órgãos da Ordem que lhe sejam presentes;

i) Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade;

j) Deliberar sobre todos os assuntos que não se insiram na competência de outros órgãos da Ordem e que

estes decidam submeter-lhe;

k) Rever e aprovar o código deontológico do biólogo;

l) Aprovar o respetivo regimento.

Artigo 35.º

Mesa

1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários.

2 - Compete à mesa convocar as reuniões da assembleia geral, dirigir e orientar os seus trabalhos e dar

posse aos eleitos para os cargos da Ordem.

Artigo 36.º

Reuniões ordinárias

1 - A assembleia geral reúne ordinariamente para apreciação do relatório e contas do ano findo, para

apreciação do programa e orçamento para o ano em curso, bem como para eleição do bastonário, da mesa da

assembleia geral, do conselho diretivo e do conselho fiscal, nos anos em que tal deva ocorrer.

2 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, antes do final do mês de março.