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2 DE JULHO DE 2015 99

conferido o título profissional de economista, que lhes é reservado.

3 - Só pode usar a designação de sociedade de economistas a sociedade profissional que se encontre

inscrita como membro efetivo da Ordem.

Artigo 5.º

Exercício da profissão de economista

1 - Para efeitos do disposto no presente Estatuto, o exercício da profissão de economista consiste na prática

dos atos típicos que se inserem em, pelo menos, uma das especialidades profissionais nele previstas, por

profissional detentor do respetivo título profissional, com exceção dos atos legalmente reservados a outros

profissionais.

2 - A inscrição em colégio de especialidade profissional corresponde ao reconhecimento, pela Ordem, da

posse de uma formação, académica e profissional, especificamente orientada para a prática dos seguintes atos

típicos da especialidade profissional representada pelo respetivo colégio:

a) Os inscritos no colégio de especialidade de economia política, para a realização de análises, estudos,

relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, projeções, certificações e outros atos, decisórios

ou não, relativos a assuntos específicos da área da economia política;

b) Os inscritos no colégio de especialidade de economia e gestão empresariais, para realizar análises,

estudos, relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, projeções, certificações e outros atos,

decisórios ou não, relativos a assuntos específicos da gestão empresarial;

c) Os inscritos no colégio de especialidade de auditoria, para proceder ao planeamento, desenvolvimento,

execução e monitorização de atividades, incluindo a elaboração de pareceres e relatórios, que se integrem na

auditoria interna de organizações, nomeadamente nas áreas de contabilidade, fiscalidade, informática,

processos e qualidade na consultoria, na análise e na avaliação de estruturas e processos de controlo interno

de organizações e na realização de relatórios de auditoria de natureza económica;

d) Os inscritos no colégio de especialidade de análise financeira, para proceder:

i) À elaboração de recomendações de investimento em valores mobiliários;

ii) À análise e gestão de investimentos;

iii) À análise de risco, designadamente, risco de crédito, risco de mercado, risco operacional, risco de gestão

de ativos e passivos;

iv) À análise e avaliação atuarial;

v) À realização de consultorias de investimento, assessoria patrimonial, análise financeira de empresas, e

análise e avaliação de projetos de investimento;

e) Os inscritos no colégio de especialidade de gestão financeira, para realizar análises, estudos, relatórios,

pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, projeções, certificações e outros atos, decisórios ou não,

relativos a assuntos específicos da gestão financeira de organizações, designadamente relativos a rendibilidade

e equilíbrio financeiro, gestão de tesouraria e financeira, riscos financeiros de crédito e outros, decisões de

investimento, fusões e aquisições, fontes, agentes e meios de financiamento e a projetos de investimento;

f) Os inscritos no colégio de especialidade de marketing, para realizar análises, estudos, relatórios,

pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, projeções, certificações e outros atos, decisórios ou não,

relativos a assuntos específicos ao Marketing em organizações, designadamente às técnicas, instrumentos,

modelos, estratégias e práticas de marketing adotadas pelas organizações;

g) Os inscritos no colégio de especialidade de estratégia empresarial, para realizar análises, estudos,

relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, projeções, certificações e outros atos, decisórios

ou não, relativos a assuntos específicos de estratégia empresarial tais como, a avaliação e definição de

estratégias empresariais, incluindo processos de reorganização societária, transformação e inovação de

processos internos e ou produtivos, projetos de internacionalização, análise de mercado e produto;

h) Os inscritos no colégio de especialidade de gestão de recursos humanos, para realizar análises, estudos,

relatórios, pareceres, peritagens, auditorias, planos, previsões, projeções, certificações e outros atos, decisórios

ou não, relativos a temáticas relativas aos processos de recrutamento e seleção, gestão dos recursos humanos,

gestão do clima organizacional, bem como relativos a outros assuntos específicos de gestão de recursos