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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 6

Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, vem regulamentar as profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica e cria o

Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica como órgão de apoio ao Ministro da Saúde.

O Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de dezembro, integra o ensino das tecnologias da saúde no sistema

educativo, criando as Escolas Superiores de Tecnologias de Saúde, e, mais tarde, o Decreto-Lei n.º 564/99, de

21 de dezembro, veio estabelecer o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, sendo

também aí identificado o perfil do fisioterapeuta (alínea g) do artigo 5.º).

Estes profissionais criaram, a 12 de novembro de 1960, a Associação Portuguesa de Fisioterapeutas – APF,

associação essa que pugna, desde 1999, pela sua transformação numa Associação de Direito Público.

A Associação Portuguesa de Fisioterapeutas solicitou já, por duas vezes, a criação da Ordem dos

Fisioterapeutas, através da:

Petição n.º 500/X– “Transformação da APF em Associação Pública Profissional”.

Após relatório intercalar, foram solicitados as seguintes informações:

a) Número atualizado de registados que exercem a profissão, ao Ministério da Saúde, bem como a

apreciação do solicitado;

b) Parecer sobre o solicitado ao Sindicato das Tecnologias da Saúde e Fórum das Tecnologias da Saúde;

c) Apresentação de um estudo elaborado por entidade de reconhecida independência sobre a necessidade

(em termos de interesse público) e impacto na regulação da profissão, à Associação Portuguesa de

Fisioterapeutas.

De seguida, foi a petição foi arquivada por se encontrar esgotada a capacidade de intervenção da Comissão,

podendo os partidos políticos apresentar iniciativas para colmatar esta situação.

Petição n.º 40/XI – “Solicita a transformação da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas em Associação

Profissional de Direito Público/Ordem”.

Por se verificar coincidência da identidade do peticionário, bem como a integral coincidência de objeto em

relação à anterior petição, foi esta indeferida liminarmente a 27 de abril de 2010.

3. Direito comparado

No quadro da legislação comparada, no que a esta matéria diz respeito, temos:

Em Espanha pela Ley 44/2003, de 21 de novembro, de ordenación de las profesiones sanitarias, sendo

enquadrada neste diploma através da alínea b) do artigo 7.º. Para além do exercício da profissão inserido no

sistema de saúde, é permitida a prática privada da profissão, regulada nos artigos 40.º a 46.º, e que obriga ao

registo dos profissionais e obrigatoriedade de uma cobertura de responsabilidade, seja através de seguro, aval

ou outra garantia financeira que cubra as indemnizações que possam derivar de danos causados aos clientes

pela prestação de assistência ou serviços.

Encontrando-se estabelecido na Ley 7/1997, de 14 de abril, que quando existam várias organizações

colegiais de âmbito territorial, inferior ao nacional, se deve criar uma organização nacional, foi, pela Ley 21/1998,

de 1 de julho, criado o Consejo General de Colegios de Fisioterapeutas.

Este diploma foi seguido da aprovação dos seus Estatutos Gerais, pelo Real Decreto 1001/2002, de 27 de

setembro.

Também as regiões autonómicas possuem legislação específica para criação dos seus próprios Colégios de

Fisioterapeutas, de que se apresentam algumas, a saber: País Basco - Ley 1/2001, de 16 de marzo, de creación

del Colegio Oficial de Fisioterapeutas del País Vasco.; La Rioja - Ley 2/2004, de 22 de abril, de creación del

Colegio Oficial de Fisioterapeutas de La Rioja); Comunidade de Navarra (Ley Foral 14/2002, de 31 de mayo, de

creación del Colegio Oficial de Fisioterapeutas de Navarra); Estremadura (Ley 9/2001, de 28 de junio, de

creación del Colegio Profesional de Fisioterapeutas de Extremadura); Castilla-La Mancha (Ley 3/2001, de 26 de

abril, de Creación del Colegio Profesional de Fisioterapeutas de Castilla-La Mancha); Castilla y León (Ley

6/2000, de 27 de junio, de creación del Colegio Profesional de Fisioterapeutas de Castilla y León); Andalucia

(Ley 8/1998, de 14 de diciembre, de Creación del Colegio Profesional de Fisioterapeutas de Andalucía); Galiza

(Ley 3/1998, de 30 de junio, de Creación del Colegio Oficial de Fisioterapeutas de Galicia).