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15 DE JULHO DE 2015 11

Por se verificar coincidência da identidade do peticionário, bem como a integral coincidência de objeto em

relação à anterior petição, foi esta indeferida liminarmente a 27 de abril de 2010.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Reino Unido.

ESPANHA

A profissão de fisioterapeuta é regulada pela Ley 44/2003, de 21 de novembro, de ordenación de las

profesiones sanitarias, sendo enquadrada neste diploma através da alínea b) do artigo 7.º. Para além do

exercício da profissão inserido no sistema de saúde, é permitida a prática privada da profissão, regulada nos

artigos 40.º a 46.º, e que obriga ao registo dos profissionais e obrigatoriedade de uma cobertura de

responsabilidade, seja através de seguro, aval ou outra garantia financeira que cubra as indemnizações que

possam derivar de danos causados aos clientes pela prestação de assistência ou serviços.

Encontrando-se estabelecido na Ley 7/1997, de 14 de abril, que quando existam várias organizações

colegiais de âmbito territorial, inferior ao nacional, se deve criar uma organização nacional, foi, pela Ley 21/1998,

de 1 de julho, criado o Consejo General de Colegios de Fisioterapeutas.

Este diploma foi seguido da aprovação dos seus Estatutos Gerais, pelo Real Decreto 1001/2002, de 27 de

setembro.

Também as regiões autonómicas possuem legislação específica para criação dos seus próprios Colégios de

Fisioterapeutas, de que se apresentam algumas, a saber:

 País Basco - Ley 1/2001, de 16 de marzo, de creación del Colegio Oficial de Fisioterapeutas del País

Vasco).

 La Rioja - Ley 2/2004, de 22 de abril, de creación del Colegio Oficial de Fisioterapeutas de La Rioja);

 Comunidade de Navarra (Ley Foral 14/2002, de 31 de mayo, de creación del Colegio Oficial de

Fisioterapeutas de Navarra);

 Estremadura (Ley 9/2001, de 28 de junio, de creación del Colegio Profesional de Fisioterapeutas de

Extremadura);

 Castilla-La Mancha (Ley 3/2001, de 26 de abril, de Creación del Colegio Profesional de Fisioterapeutas

de Castilla-La Mancha);

 Castilla y León (Ley 6/2000, de 27 de junio, de creación del Colegio Profesional de Fisioterapeutas de

Castilla y León);

 Andalucia (Ley 8/1998, de 14 de diciembre, de Creación del Colegio Profesional de Fisioterapeutas de

Andalucía);

 Galiza (Ley 3/1998, de 30 de junio, de Creación del Colegio Oficial de Fisioterapeutas de Galicia).

FRANÇA

A profissão de masseur kinésithérapeute encontra-se prevista no Code de la Santé, artigo L 4321, fazendo

parte das profissões auxiliares médicas. Estes profissionais estão organizados na Fédération Française des

Masseurs Kinéthérapeutes, inscrita na World Confederation for Physical Therapy.

REINO UNIDO

No Reino Unido, os physiotherapists estão registados no Health Professions Council (HPC), condição

obrigatória para o seu desempenho de funções. Encontram-se também organizados na Chartered Society of

Physiotherapy, sendo o código deontológico comum a todas as profissões de saúde do HPC.