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15 DE JULHO DE 2015 13

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.

A iniciativa em causa foi admitida em 18 de dezembro de 2014 e baixou, por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e

emissão do respetivo parecer.

O Projeto de Lei está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto e é precedido de uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º e

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento não se verificando violação aos limites da iniciativa

impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 120.º.

Importa ainda referir que a iniciativa cumpre os requisitos constantes da Lei n.º 74/98, alterada e republicada

pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, abreviadamente designada por lei formulário, de 11 de Novembro.

De destacar ainda que em caso de aprovação da iniciativa, esta pode envolver um aumento da despesa

atualmente prevista em sede de Orçamento de Estado, pelo que, nesse caso, tal possibilidade tem de ser

devidamente acautelada, em sede de especialidade.

No que diz respeito a consultas e contributos, é sugerido na nota técnica a audição das seguintes entidades:

 CRUP ‐ Conselho de Reitores

 CCISP ‐ Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos

 APESP – Associação Ensino Superior Privado

 Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos e Privados

 Associações Académicas

 FNAEESP – Fed. Nac. Ass. Estudantes do Ensino Superior Politécnico

 Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem

 FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes Ens. Superior Particular e Coop.

 Associação Portuguesa de Trabalhadores‐Estudantes

 Confederações Patronais e Ordens Profissionais

 Sindicatos

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores

 FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

 FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 ABIC – Associação de Bolseiros de Investigação Científica

 FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia

 Laboratórios do Estado

 Ministro da Educação e Ciência

 Conselho Nacional de Educação

É também referido que a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e

contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa com o Projeto de Lei n.º 701/XII/4ª a

definição do regime de apoio à frequência dos estágios curriculares do ensino superior, nomeadamente a

regulação da responsabilidade das instituições de ensino, o âmbito dos estágios curriculares e o apoio aos

estudantes.

A iniciativa retoma Projetos de lei apresentados anteriormente com algumas alterações, baseando-se na

alegada falta de preocupação do Estado e das Instituições de Ensino Superior com o regime de frequência dos