O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 170 8

PARTE IV- CONCLUSÕES

1. Este projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular que cria a Ordem dos

Fisioterapeutas, deu entrada em 2012-03-02 e foi admitido em 2012-03-06, tendo baixado na generalidade à

Comissão de Saúde e à Comissão de Segurança Social e Trabalho (comissão competente) na mesma data.

2. A sua apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea g), do n.º 2 do artigo 180.º, da alínea

b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 118.º

e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º desse mesmo Regimento

quanto às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos

projetos de lei em particular. Respeita, ainda, os limites da iniciativa impostos pelo Regimento por força do

disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 120.º.

3. Face ao exposto a Comissão de Segurança Social e Trabalho é de parecer que a iniciativa em apreço

reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os

grupos parlamentares as suas posições de voto para a discussão em reunião plenária da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Luísa Salgueiro — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

PARTE V- ANEXOS

1) Nota técnica do Projeto-Lei n.º 192/XII (1.ª) (CDS-PP).

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 192/XII (1.ª)

Cria a Ordem dos Fisioterapeutas (CDS-PP)

Data de admissão: 06 de março de 2012

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Leonor Calvão Borges (DILP). Data: 25 de junho de 2012.