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II SÉRIE-A — NÚMERO 170 10

de corporação profissional pública surge em 1926, com a criação da Ordem dos Advogados. Contudo, a lei

orgânica dos sindicatos corporativos só é aprovada em 1933, pelo Decreto-Lei n.º 23050, de 23 de setembro de

1933, revisto pelo Decreto-Lei n.º 49058 de 14 de junho de 1969.

Com a transição para a democracia, e após a revisão constitucional de 1982, que introduz expressamente a

figura das associações públicas no seu texto, foram criadas várias ordens profissionais, e solicitada a criação

de algumas ainda não previstas. Alguma arbitrariedade nos referidos pedidos de criação de ordens profissionais

levou à aprovação da Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime das Associações Públicas

Profissionais. Através desta lei, estabeleceu-se o regime jurídico de criação, organização e funcionamento de

novas associações públicas profissionais, aplicando-se também às ordens entretanto criadas (n.º 2 do artigo

1.º).

Assim, determina-se que se consideram associações públicas profissionais as entidades públicas de

estrutura associativa representativas de profissões que devam, cumulativamente, ser sujeitas ao controlo do

respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e deontológicas específicas e a um regime

disciplinar autónomo (n.º 1 do artigo 2.º), sendo a sua constituição excecional tendo em vista a satisfação de

necessidades específicas, podendo apenas ter lugar quando a regulação da profissão envolver um interesse

público de especial relevo que o Estado não deva prosseguir por si próprio (n.º 2 do artigo 2.º), estipulando que

a sua criação deve ser sempre precedida de um estudo elaborado por entidade de reconhecida independência

e mérito sobre a sua necessidade em termos de realização do interesse público e sobre o seu impacto sobre a

regulação da profissão em causa (n.º 3 do artigo 2.º).

A atividade de fisioterapia é regulamentada no nosso país pelo Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho, que

determina as condições de exercício de 18 atividades profissionais de saúde, que designa por paramédicas.

Nele se encontra a descriminação da atividade de fisioterapia no n.º 7 do seu anexo. A aprovação do Decreto-

Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, vem regulamentar as profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica e cria o

Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica como órgão de apoio ao Ministro da Saúde.

O Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de dezembro, integra o ensino das tecnologias da saúde no sistema

educativo, criando as Escolas Superiores de Tecnologias de Saúde, e, mais tarde, o Decreto-Lei n.º 564/99, de

21 de dezembro, veio estabelecer o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, sendo

também aí identificado o perfil do fisioterapeuta (alínea g) do artigo 5.º).

Estes profissionais criaram, a 12 de Novembro de 1960, a Associação Portuguesa de Fisioterapeutas – APF,

associação essa que pugna, desde 1999, pela sua transformação numa Associação de Direito Público, estando

essa alteração abrangida pelas determinações da Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro (“Regime das Associações

Públicas Profissionais”).

A Associação Portuguesa de Fisioterapeutas solicitou já, por duas vezes, a criação da Ordem dos

Fisioterapeutas, através da:

 Petição n.º 500/X–“Transformação da APF em Associação Pública Profissional”.

Após relatório intercalar, foram solicitados as seguintes informações:

a) Número atualizado de registados que exercem a profissão, ao Ministério da Saúde, bem como a

apreciação do solicitado;

b) Parecer sobre o solicitado ao Sindicato das Tecnologias da Saúde e Fórum das Tecnologias da

Saúde;

c) Apresentação de um estudo elaborado por entidade de reconhecida independência sobre a

necessidade (em termos de interesse público) e impacto na regulação da profissão, à Associação

Portuguesa de Fisioterapeutas.

De seguida, foi a petição foi arquivada por se encontrar esgotada a capacidade de intervenção da Comissão,

podendo os partidos políticos apresentar iniciativas para colmatar esta situação;

 Petição n.º 40/XI – “Solicita a transformação da Associação Portuguesa de Fisioterapeutas em

Associação Profissional de Direito Público/Ordem”.