O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JULHO DE 2015 15

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 701/XII/4.ª (PCP)

Define o regime de apoio à frequência dos estágios curriculares do ensino superior

Data de admissão: 18 de dezembro de 2014

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Paula Granada (Biblioteca), Lurdes Sauane (DAPLEN), Alexandre

Guerreiro, Dalila Maulide e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 2015.01.16

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 701/XII, da iniciativa do PCP, visa regular os estágios curriculares (hoje regulados pelas

várias instituições de ensino) e aplica-se a todas as instituições do ensino superior (público e privado) e “a todos

os estudantes de licenciatura e mestrado e que frequentem Cursos de Especialização Tecnológica e Cursos

Técnicos Superiores Profissionais”.

De harmonia com a definição da iniciativa, o estágio curricular corresponde ao “período de tempo em que um

estudante desenvolve formação curricular em contexto de trabalho, no âmbito de uma entidade de acolhimento,

acompanhada e avaliada pela instituição de ensino em que se encontra matriculado, quando tal seja condição

para obtenção de diploma e certificado” e “é considerado como tempo letivo efetivo”.

“Consideram-se equiparados a estágios curriculares os períodos de prática clínica integrados na componente

curricular das licenciaturas e mestrados integrados, de carácter obrigatório para obtenção de grau académico,

mesmo que realizados no seio da instituição de ensino superior”.

O projeto de lei regula a responsabilidade das instituições de ensino (de estabelecer protocolos com

entidades de acolhimento, de efetuar a colocação dos estudantes nos estágios curriculares e de garantir a

adequação pedagógica dos conteúdos daqueles), o âmbito dos estágios curriculares e o apoio (das instituições

públicas e privadas) aos estudantes (atribuindo a todos apoios para transporte, alimentação e, se necessário,

alojamento, independentemente da atribuição de quaisquer prestações sociais).