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15 DE JULHO DE 2015 19

SEABRA, Fernando Miguel dos Santos Henriques – Aproximação entre empresas e ensino superior na

aprendizagem de temáticas de gestão: a percepção dos alunos e os resultados obtidos.Sociedade e

trabalho. Lisboa. ISSN 0873-8858. Nº 30 (set./dez. 2006), p. 23-35. Cota: RP-435

Resumo: Este artigo visa compreender o impacto de iniciativas que visam integrar o setor empresarial em

estratégias de ensino. Procura-se compreender a perceção dos alunos relativamente à operacionalização de tal

estratégia de aproximação entre os domínios empresariais e académicos. Complementarmente, analisar-se-á o

sucesso escolar decorrente da estratégia prosseguida. As iniciativas em estudo são referentes à participação

de alunos na elaboração de trabalhos realizados junto de empresas.

UNIÃO EUROPEIA. Eurydice - Modernisation of Higher Education in Europe [Em linha]: access, retention

and employability. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2014. 92 p. [Consult. 16 de janeiro

de 2015]. Disponível em WWW:

.

Resumo: No presente documento é destacado o papel do ensino superior na preparação de jovens

graduados com conhecimentos e competências essenciais para aceder a profissões altamente qualificadas,

assim como a importância de envolver os empregadores e as instituições ligadas ao mercado de trabalho na

conceção e oferta de programas de estágios curriculares. O capítulo 4 deste relatório, intitulado: “Employability

and transition to the labour market”, aborda e analisa as práticas implementadas ao nível de cada país, no

sentido de aumentar a empregabilidade dos estudantes do ensino superior e facilitar a sua transição para o

mercado de trabalho.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Em matéria de política educativa, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) assume que

a «União contribuirá para o desenvolvimento de uma educação de qualidade, incentivando a cooperação entre

Estados-Membros e, se necessário, apoiando a sua ação, respeitando integralmente a responsabilidade dos

Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo» (art. 165.º, n.º 1).

O TFUE reconhece ainda que a «União desenvolve uma política de formação profissional que apoie e

complete as ações dos Estados-Membros» (art. 166.º, n.º 1) tendo a ação da União por objetivo, entre outros,

«melhorar a formação profissional inicial e a formação contínua, de modo a facilitar a inserção e a reinserção

profissional no mercado de trabalho» (art. 166.º, n.º 2, par. 2) e ainda «estimular a cooperação em matéria de

formação entre estabelecimentos de ensino ou de formação profissional e empresas» (par. 4).

Todavia, importa recordar que em matéria educativa as competências da UE são de apoio (art. 6.º, al. e) do

TFUE), pelo que a UE só pode intervir para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros, não

estando reservados aos órgãos comunitários quaisquer poderes de cariz legislativo nestes domínios e não

podendo estes interferir no exercício destas competências, as quais estão reservadas aos Estados.

Não obstante, a UE dispõe de competências particulares relativamente à coordenação das políticas de

emprego, o que se traduz na detenção de poderes para tomar medidas que garantam essa coordenação e para

definir as «diretrizes para essas políticas» dos Estados-Membros (art. 5.º, n.º 2).

Neste quadro, a UE tem envidado esforços no sentido de promover políticas europeias que fomentem a

melhoria da qualidade do ensino superior em solo europeu ao mesmo tempo que promovem a capacitação dos

estudantes com vista à sua integração no mercado de trabalho. Essa necessidade tem sido sucessivamente

afirmada como forma de garantir que os sistemas educativos se desenvolvam para melhor poderem

corresponder ao expectável aumento da procura durante a próxima década.