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15 DE JULHO DE 2015 21

correspondendo a uma percentagem do PIB inferior à dos EUA e Japão. É assumido, porém, que o

«investimento público deve continuar a ser a base de um ensino superior sustentável» mas que «o nível de

financiamento necessário para sustentar e desenvolver sistemas de ensino superior de elevada qualidade

exigirá fontes de financiamento adicionais, públicas ou privadas».

Por outro lado, destaca-se a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité

Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões COM(2012) 669, de 20 de novembro de 2012, intitulado

«Repensar a educação – Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos». Neste

documento, a Comissão reconhece que «os sistemas de educação e formação europeus continuam a não

conseguir proporcionar as competências mais adequadas à empregabilidade e não estão a trabalhar

adequadamente com as empresas ou com os empregadores, no intuito de levar a experiência de aprendizagem

mais próximo da realidade do ambiente de trabalho».

No mesmo sentido, a Comissão indica que «dos países para os quais há dados disponíveis, só a Espanha

(…), Chipre e Portugal apresentaram uma diminuição do financiamento dos regimes disponíveis de apoio às

pessoas no âmbito da educação», concluindo que «qualquer diminuição no investimento de hoje irá

inevitavelmente ter graves consequências a médio e longo prazo para o banco de competências da Europa».

Acrescenta ainda que «no ensino superior, é ponto assente que o investimento pode gerar importantes

rendimentos tanto para os indivíduos como para a sociedade em geral» e exorta os Estados-Membros «a

promover debates nacionais sobre as formas de instaurar mecanismos de financiamento sustentáveis para

melhorar a estabilidade e a eficiência», a «financiar a educação numa perspetiva de crescimento» e a instituírem

«parcerias entre o sistema educativo, as empresas e a investigação».

Num outro nível, a UE promove ainda o fórum University-Business Cooperation (UCB)3 com o objetivo de

incrementar o diálogo entre o sector educativo e o mercado de trabalho através da cooperação das empresas

com instituições de ensino superior. No 5.º encontro, realizado a 4 e 5 de junho de 2013, foi feita uma intervenção

no sentido de sublinhar a importância da integração dos estádios curriculares nos planos de estudos com a

ressalva de estes não deverem constituir-se como meios de contratação de mão-de-obra barata pelas entidades

de acolhimento.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha,

França e Itália.

ALEMANHA

Apesar de a larga maioria dos cursos universitários na Alemanha incluírem nos seus curricula estágios, estes

não são regulamentados nos termos propostos no PJL em apreço.

Existem, no entanto, alguns mecanismos de proteção para os estudantes universitários a estagiar para fins

curriculares.

Efetivamente, na Alemanha, por regra, os estagiários estão isentos – independentemente de o estágio ser

remunerado ou não – da contribuição para o seguro social obrigatório, desde que o estágio seja condição para

o exercício de uma profissão ou que o estagiário esteja inscrito numa instituição de ensino (artigo §6, (1), 3 do

SozialgesetzbuchV). Esta circunstância não os impede, no entanto, de beneficiarem do sistema de seguro de

saúde para estudantes (nos casos em que os estágios sejam não remunerados) ou do seguro de saúde regular

da Segurança Social (para estágios remunerados).

3 É possível consultar os relatórios publicados pela UCB para a maioria dos Estados-Membros, incluindo Portugal, no sítio

do fórum.