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15 DE JULHO DE 2015 71

de informações previstas na presente lei.

2 - As carreiras especiais de informações são pluricategoriais.

3 - A caraterização das carreiras em função do número e designação das categorias em que se desdobram, do

conteúdo funcional geral, dos graus de complexidade funcional e do número de posições remuneratórias de

cada categoria constam do anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante.

Artigo 126.º

Grupos de pessoal

O corpo especial do SIRP é constituído pelos seguintes grupos de pessoal:

a) Dirigente;

b) Oficial de informações, que integra as carreiras de oficial de informações e de oficial adjunto de

informações;

c) Técnico de informações, que integra as carreiras de técnico superior de informações, de técnico-

adjunto de informações e de auxiliar de informações;

d) Técnico de segurança da informação, que integra as carreiras de segurança da informação e de

vigilante da informação.

Artigo 127.º

Corpo dirigente

O SIRP dispõe do corpo de pessoal dirigente constante do anexo III à presente lei, da qual faz parte integrante,

e compreende os seguintes cargos:

a) Secretário-Geral Adjunto, cargo de direção superior de primeiro grau;

b) Diretor, cargo de direção superior de primeiro grau;

c) Diretor do centro de dados, cargo de direção intermédia de primeiro grau;

d) Diretor da ENI, cargo de direção intermédia de primeiro grau;

e) Diretor de Estação, cargo de direção intermédia de primeiro grau;

f) Diretor de Direção Regional, cargo de direção intermédia de primeiro grau;

g) Diretor de Departamento Central, cargo de direção intermédia de primeiro grau;

h) Diretor de Unidade, cargo de direção intermédia de segundo grau;

i) Coordenador, cargo de direção intermédia de terceiro grau ou inferior.

Artigo 128.º

Carreira de oficial de informações

1 - A carreira de oficial de informações é de grau de complexidade funcional 3 e o ingresso faz-se na categoria

de oficial de informações de nível 1, precedido de aprovação no estágio previsto no artigo 151.º, sendo os

lugares providos de entre indivíduos dotados com as habilitações legais, o perfil de segurança e o perfil de

saúde funcionalmente adequados, habilitados com carta de condução de veículos e o domínio de pelo menos

duas línguas estrangeiras, aprovados no concurso de recrutamento e seleção, e considerados aptos após o

período probatório de 12 meses, que compreende a aprovação no Curso Inicial de Oficiais e estágio

profissional obrigatório.

2 - A carreira de oficial de informações desenvolve-se em 18 posições remuneratórias e compreende as

seguintes categorias:

a) Oficial superior de informações;

b) Oficial coordenador de informações;

c) Oficial de informações de nível 2;

d) Oficial de informações de nível 1.

3 - Durante o período probatório, que tem uma duração total de 12 meses, o candidato ao ingresso ocupa a