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22 DE JULHO DE 2015 47

Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 setembro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração à Portaria n.° 421/2004, de 24 de abril - Proíbe o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais, institui uma política de controlo das populações de animais errantes e estabelece condições adicionais para criação e venda de animais de companhia

Cria a Rede de Centros de Acolhimento e Projeto de Lei 859/XII 4 PCP

Reabilitação de Animais Selvagens e Exóticos

Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou

Projeto de Lei 848/XII 4 psíquico ou provoquem a morte de animais e BE proíbe a exibição destes espetáculos na televisão pública

Projeto de Garantir um novo paradigma de controlo da 1550/XII 4 PEV

Resolução população de animais

Altera o Código Penal, criminalizando os maus Projeto de Lei 475/XII 3 PSD

tratos a animais de companhia.

Aprova o regime sancionatório aplicável aos maus-tratos contra animais e alarga os direitos das

Projeto de Lei 474/XII 3 PS associações zoófilas, procedendo à 2.ª Alteração à

Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção

Proposta de 135/XII 2 de animais perigosos e potencialmente perigosos, Governo

Lei enquanto animais de companhia reforçando os requisitos da detenção e os regimes penal e contraordenacional.

Impede o apoio institucional à realização de Projeto de Lei 189/XII 1 espetáculos que inflijam sofrimento físico ou BE

psíquico ou provoquem a morte de animais

Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto Projeto de Lei 173/XII 1 PS

jurídico dos animais

Recomenda ao Governo a suspensão dos fundos do QREN para a construção do biotério central até

Projeto de 100/XII 1 à conclusão de um estudo sobre as necessidades

Resolução de animais para fins de experimentação científica e sobre a rede nacional de biotérios.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Todavia, refira-se que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou em 19 de junho de 2015 o Projeto de Lei n.º

1008/XXII (4.ª) (Regime jurídico da modernização de Centros de Recolha Oficial de Animais e dos serviços

municipais de veterinários) onde se propõe que seja criado um programa de modernização dos centros oficiais

de recolha de animais em sede de Orçamento do Estado e que sejam criados mecanismos legais que estimulem