O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 175 56

Declaração de voto

PROPOSTA DE LEI N.º 333/XII (4.ª) (GOV)

Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal

dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda

alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento,

seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública.

Com a presente iniciativa o Governo procede a um conjunto de alterações aos procedimentos de

recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior na Administração Pública. Contudo, o

Governo mantém concetualmente o mesmo modelo de recrutamento que implementou em 2011, sobre o qual o

Partido Socialista tem manifestado imensas reservas, uma vez que, na prática, corresponde a um modelo de

nomeação politica, “dissimulado” de concurso público.

Aliás, o Partido Socialista em 2011 votou contra a PPL 15/XII/1ª, tendo inclusive apresentado uma declaração

de voto denunciando que a proposta do Governo não correspondia a “um verdadeiro concurso, mas sim uma

espécie de concurso (…). No fundo trata-se de uma nomeação disfarçada de concurso. A despartidarização da

nomeação, anunciada nas intenções do Governo não se realizará”.

Passados 3 anos e meio é possível verificar, sem sombra de dúvidas, que o Partido Socialista tinha razão.

O Governo abriu a “porta a uma discricionariedade mascarada de concurso”, sendo hoje percetível o enorme

peso de dirigentes na Administração Pública ligados aos Partidos do Governo (cerca de 75%).

Para que o Governo possa afirmar, de forma rigorosa, que implementou um verdadeiro modelo de concurso

para seleção de dirigentes de 1º nível, a CRESAP teria que designar apenas um único candidato, em vez dos

três atuais, motivo pelo qual o Partido Socialista apresentou propostas de alteração nesse sentido.

Verifica-se ainda que o Governo reintroduz a regra que impede a nomeação de cargos dirigentes após

marcação de eleições por parte do Sr. Presidente da República. O Governo não só reintroduz uma norma

semelhante àquela que revogou em 2011, passados poucos meses da sua entrada em funções, como fá-lo de

forma extemporânea face às próximas eleições legislativas, uma vez que a presente iniciava provavelmente

entrará em vigor apenas no dia 1 de outubro, ou seja, alguns dias após ou alguns dias antes das eleições.

Assistimos a mais um ato de falsa moralização do Governo uma vez que legisla de modo a continuar a manter

a capacidade de proceder a nomeações mesmo quando já se encontra em gestão.

Apesar dos nossos esforços os partidos da maioria rejeitaram as propostas do PS, demonstrando mais uma

vez que, de facto, há uma grande diferença entre aquilo que o Governo e os deputados da maioria dizem aos

portugueses e o que fazem, de forma intencional, na prática. Se assim não fosse teriam aprovado as propostas

do Partido Socialista.

Assembleia da República, 21 de julho de 2015.

A Deputada do PS, Isabel Santos.