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22 DE JULHO DE 2015 51

Artigo 7.º

[…]

O artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de

setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 262.º

(Eliminar)

Artigo 413.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].»

(…)

Artigo 9.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 -(Eliminar)

9 -[…].

(…)

Artigo 12.º

[…]

1 - […].

2 - São revogados o n.º 3 do artigo 8.º e os artigos 9.º e 9.º-A do Código dos Valores Mobiliários.

3 - No período a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, permanecem transitoriamente em vigor os artigos 14.º e

15.º dos Estatutos do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 225/2008,

de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2010, de 18 de junho.

Artigo 13.º

[…]

1 - […].

2 - O n.º 6 do artigo 9.º e o artigo 10.º entram em vigor 30 dias após a publicação da presente lei.