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4 DE AGOSTO DE 2015 43__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 45.º

Atribuições dos membros da mesa

1 - Compete ao presidente convocar as assembleias, previstas, nos termos do presente

Estatuto e dirigir as reuniões.

2 - Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.

Artigo 46.º

Funcionamento da assembleia geral

1 - A assembleia geral funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição ativa

ou com a presença, uma hora mais tarde, de, pelo menos, 1% dos médicos dentistas

com inscrição em vigor com a ressalva do número seguinte.

2 - A assembleia geral destinada a eleição funciona com um terço dos médicos dentistas

com inscrição em vigor, ou, uma hora mais tarde, com qualquer número de

presenças dos médicos dentistas com inscrição em vigor.

3 - As atas são lidas e aprovadas na respetiva assembleia geral.

SECÇÃO III

Conselho geral

Artigo 47.º

Composição

1 - O conselho geral é composto por cinquenta representantes nos termos de

regulamento próprio e é eleito por sufrágio direto, universal e secreto e por sistema

de representação proporcional nos círculos territoriais definidos no presente

Estatuto.