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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 48__________________________________________________________________________________________________________

7 - O conselho geral pode designar, de entre os seus membros, uma comissão através da

qual promove os atos necessários.

8 - O referendo apenas adquire natureza vinculativa quando se verifique a participação

igual ou superior a 50% dos médicos dentistas com inscrição em vigor, caso

contrário é meramente consultivo, ressalvado o número seguinte.

9 - O referendo sobre propostas de dissolução da OMD nunca é vinculativo, carecendo a

proposta da dissolução, sujeita aos termos do presente Estatuto, de deliberação da

assembleia geral que a aprove, tomada por três quartos dos votos.

10 - O conselho geral aprova o regulamento sobre referendos, sob proposta do conselho

diretivo.

Artigo 52.º

Funcionamento

1 - O conselho geral destinado à discussão e aprovação do orçamento apresentado pelo

conselho diretivo reúne no mês de dezembro do ano anterior ao do exercício a que

disser respeito.

2 - O conselho geral destinado à discussão e votação do relatório e contas apresentados

pelo conselho diretivo reúne no mês de março do ano imediato ao do exercício

respetivo.

3 - As datas previstas nos números anteriores podem sofrer as alterações necessárias e

adequadas à legislação em vigor ou outra que venha a suceder-lhe, assegurando aos

órgãos da OMD o cumprimento atempado das obrigações legais nesta matéria.

4 - Quando o conselho geral se destine à discussão e aprovação das matérias previstas

nos n.ºs 1 e 2, a mesa do conselho geral envia a todos os seus membros os

respetivos documentos.