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4 DE AGOSTO DE 2015 45__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 48.º

Composição e eleição da mesa do conselho geral

1 - A mesa do conselho geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois

secretários.

2 - Na primeira reunião de cada ano, os membros do conselho geral elegem, de entre

estes, e por voto secreto, os membros da mesa do conselho geral previstos no

número anterior.

3 - É permitida a reeleição de todos ou de parte dos membros da mesa para cada um dos

quatro anos do mandato do órgão, sem prejuízo do limite geral de mandatos de

órgãos previsto nos termos estatutários.

Artigo 49.º

Funcionamento

1 - O conselho geral funciona no local e data designados pelo bastonário e só pode

deliberar validamente desde que esteja presente a maioria do número legal dos seus

membros, incluindo os elementos presentes da mesa do conselho geral, ou com

20% dos membros uma hora mais tarde.

2 - Não é admissível o voto por procuração.

3 - Compete ao presidente convocar as reuniões sempre sob proposta do bastonário, nos

termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.

4 - Compete aos secretários a elaboração das atas.

5 - Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.

6 - O conselho geral reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, nas datas

previstas no presente Estatuto ou em data adequada ao exercício atempado da

respetiva competência ordinária, e, extraordinariamente na data indicada na

respetiva convocatória.