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4 DE AGOSTO DE 2015 47__________________________________________________________________________________________________________

e) Aprovação do regulamento do provedor, mediante proposta do conselho

diretivo e parecer favorável prévio do conselho deontológico e de disciplina.

f) Aprovar as propostas de regulamentos apresentadas pelo conselho diretivo.

g) Aprovar o seu regimento.

Artigo 51.º

Referendo

1 - O conselho geral pode convocar a realização de referendo deliberando a consulta

direta, secreta e universal a todos os médicos dentistas com inscrição em vigor,

sobre matéria identificada de forma específica, em todo o caso, nos termos

regulamentados pelo órgão e mediante parecer prévio do conselho deontológico e

de disciplina que verifique a conformidade legal ou estatutária do referendo,

respeitados os números seguintes.

2 - O procedimento de referendo pode ser presencial ou por via eletrónica nos termos do

presente Estatuto e do regulamento aplicável.

3 - As propostas de dissolução são previamente discutidas e aprovadas em assembleia

geral extraordinária convocada para o efeito e são obrigatoriamente submetidas a

referendo pelo conselho geral.

4 - Na falta de obrigatoriedade de referendar, atento o objeto material do pedido, o

conselho geral apenas pode deferir o referendo por solicitação do bastonário ou do

conselho diretivo, por solicitação de, pelo menos, três quartos dos membros do

conselho geral, ou por solicitação de, pelo menos, 10% de médicos dentistas com

inscrição em vigor.

5 - Podem ser submetidas a referendo, de acordo com o número anterior, matérias de

superior interesse da profissão que o justifiquem.

6 - Para efeitos do número anterior, consideram-se interesses superiores as propostas de

alteração do Estatuto e as eleições extraordinárias.