O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE AGOSTO DE 2015 51__________________________________________________________________________________________________________

e) Exercer, em casos urgentes, a competência do conselho diretivo sujeita a

ratificação, ou nas situações em que tal competência lhe seja delegada;

f) Requerer a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária de funções;

g) Determinar a sua substituição pelo vice-presidente do conselho diretivo

sempre que aplicável estatutariamente;

h) Nomear a assessoria jurídica do conselho deontológico e de disciplina;

i) Convocar a assembleia geral nos termos do presente Estatuto;

j) Propor a data para as eleições nos termos do presente Estatuto;

l) Aceitar legados ou doações feitas à OMD.

2 - O bastonário pode delegar alguma ou algumas das suas competências em qualquer

dos membros do conselho diretivo.

SECÇÃO V

Conselho diretivo

Artigo 57.º

Composição e eleição

1 - O conselho diretivo é composto por um presidente, seis vogais e cinco representantes

das regiões.

2 - O presidente é o bastonário da OMD.

3 - Os membros previstos no n.º 1 têm direito a voto.

4 - Os representantes das regiões são um do Norte, um do Centro, um do Sul, um da

Região Autónoma da Madeira e um da Região Autónoma dos Açores.

5 - Respeitados os demais termos do artigo 28.º, com a apresentação das candidaturas ao

conselho diretivo, cada lista candidata inclui oito suplentes, cinco dos quais são os

suplentes de cada uma das regiões.