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4 DE AGOSTO DE 2015 53__________________________________________________________________________________________________________

a) Analisar a proposta de plano de atividades para o ano seguinte, apresentada

pelo bastonário da OMD, e definir esse plano enviando-o para aprovação do

conselho geral.

b) Analisar a proposta de orçamento apresentada pelo bastonário da OMD,

elaborar o projeto de orçamento e apresentá-lo ao conselho geral para

discussão e votação;

c) Apresentar ao conselho geral, para discussão e votação, o relatório e contas

do exercício anterior;

d) Autorizar os vários órgãos colegiais a realizar despesas e promover a abertura

de créditos extraordinários, quando necessário;

e) Deliberar sobre a criação de serviços operacionais regionais ou locais bem

como outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional

e elaborar e aprovar os respetivos regulamentos;

f) Elaborar o regulamento eleitoral da OMD, nomeadamente, o processo

eleitoral dos colégios de especialidade a submeter à aprovação do conselho

geral;

g) Elaborar o regulamento de comunicações, convocatórias e notificações por

meios electrónicos nos termos do presente Estatuto a submeter à aprovação

do conselho geral;

h) Propor ao conselho geral o projeto de regulamento acerca da figura do

referendo, a submeter à aprovação do conselho geral;

i) Aprovar regulamentos de comissões, conselhos e gabinetes internos;

j) Elaborar, para aprovação pelo conselho geral, o regulamento de inscrição.

k) Deliberar, no prazo de 60 dias, sobre os pedidos de inscrição e admissão, bem

como sobre as diversas figuras de reconhecimento, nos termos e condições

previstas no presente Estatuto e demais legislação aplicável.

l) Propor a criação de novas especialidades e atribuir os respetivos títulos;