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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 54__________________________________________________________________________________________________________

m) Aprovar a criação de competências sectoriais;

n) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos ou de suspensão

temporária das funções, do bastonário da OMD ou dos seus membros, ou

sobre os membros do conselho fiscal;

o) Deliberar sobre as perdas de cargos na OMD dos seus membros, do

bastonário da OMD ou do conselho fiscal;

p) Deliberar sobre a substituição dos seus membros e do bastonário da OMD de

acordo com o estabelecido no presente Estatuto;

q) Elaborar os pareceres e propostas previstos no presente Estatuto e os que lhe

forem cometidos pelo bastonário ou pelo conselho deontológico e de

disciplina;

r) Propor ao conselho geral os valores das quotas a pagar pelos membros, e das

taxas;

s) Elaborar e propor para aprovação do conselho geral o regulamento do regime

de cobrança e isenção de quotas e taxas;

t) Arrecadar e gerir receitas e satisfazer as despesas;

u) Administrar as doações ou legados feitos à OMD e aceites pelo bastonário,

salvo quando se destinem a serviços e instituições dirigidos por órgão

autónomo;

v) Promover a cobrança de receitas da OMD;

w) Alienar ou onerar bens e contrair empréstimos;

x) Fixar os valores das despesas e ajudas de custo decorrentes de participação,

representação ou deslocação ao serviço da OMD relativamente a todos os

membros da OMD;

y) Reapreciar todas as suas deliberações reenviadas pelo bastonário que preside

e tomar nova posição sobre elas, se não mantiver as anteriores;

z) Promover e acreditar, regulamentando, ações de formação contínua e formas

de aprendizagem à distância;