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4 DE AGOSTO DE 2015 59__________________________________________________________________________________________________________

2 - A renúncia aos cargos ou a suspensão temporária das funções é requerida pelo

interessado ao conselho diretivo, nos termos do presente Estatuto.

SECÇÃO VII

Conselho deontológico e de disciplina

Artigo 66.º

Composição, eleição e denominação

1 - O conselho deontológico e de disciplina é composto por um presidente e seis vogais.

2 - Os membros do conselho deontológico e de disciplina são eleitos em assembleia

geral.

Artigo 67.º

Competências

1 - Compete ao conselho deontológico e de disciplina:

a) Julgar os processos disciplinares;

b) Julgar em recurso, em conformidade com o artigo n.º 1 do artigo 119.º;

b) Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos;

c) Elaborar normas, deliberações, resoluções e recomendações de natureza ética

ou deontológica ou propostas de alteração para aprovação pelo conselho geral;

d) Elaborar a proposta de regulamento de comissão pericial, caso exista, para

aprovação pelo conselho geral;

e) Decidir, a pedido de órgão da OMD, sobre a resolução de dúvidas suscitadas

pela interpretação e aplicação do presente Estatuto;

f) Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos ou de suspensão

temporária das suas funções, do presidente ou dos seus membros;