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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 56__________________________________________________________________________________________________________

Artigo 60.º

Membros efetivos do conselho diretivo

1 - Os membros do conselho diretivo elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo

órgão ou pelo presidente e exercem as atribuições que lhes forem expressamente

cometidas, podendo solicitar nos termos do presente Estatuto a renúncia aos seus

cargos ou a suspensão temporária das suas funções.

2 - Compete ao presidente a convocação e a direção das reuniões e o exercício de voto

de qualidade em caso de empate.

3 - Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.

4 - Compete aos secretários a elaboração das atas.

5 - Compete ao tesoureiro, nomeadamente, acompanhar a execução orçamental no

decurso de cada exercício e manter o conselho diretivo e o bastonário informados

sobre a situação financeira da OMD, bem como as demais competências previstas

no presente Estatuto.

SECÇÃO VI

Conselho fiscal

Artigo 61.º

Composição e eleição

1 - O conselho fiscal é composto por um presidente, dois vogais, e dois suplentes.

2 - Os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral.

3 - O conselho fiscal integra ainda um Revisor Oficial de Contas a designar pelo

conselho diretivo.