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4 DE AGOSTO DE 2015 61__________________________________________________________________________________________________________

3 - Ao presidente compete a convocação e a direção das reuniões e a instauração dos

processos disciplinares.

SECÇÃO VII

Serviços operacionais

Artigo 70.º

Serviços operacionais e técnicos

1 - A OMD tem os serviços operacionais e técnicos internos que entenda necessários à

prossecução das suas atribuições sem prejuízo da possibilidade de poder

externalizar tarefas complementares ou diversas das instituídas pelo presente

Estatuto, nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

2 - Sem prejuízo da observância do número anterior, a OMD tem na vertente técnico-

consultiva:

a) Uma comissão científica;

b) Um centro de formação;

c) Departamentos internos nas áreas dos serviços administrativos, jurídicos e da

comunicação;

d) Comissões, conselhos ou gabinetes internos que podem ter, cumulativamente,

naturezas técnica, de intervenção ou consultiva.

3 - O conselho diretivo aprova os regulamentos e pratica os atos adequados à

implementação dos serviços operacionais e técnicos.