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II SÉRIE-A — NÚMERO 178 50__________________________________________________________________________________________________________

SECÇÃO IV

Bastonário

Artigo 54.º

Função

O bastonário representa a OMD e é o presidente do conselho diretivo.

Artigo 55.º

Eleição

O bastonário da OMD é eleito por sufrágio direto, universal e secreto de entre todos os

médicos dentistas com inscrição em vigor e de acordo com o previsto no presente

Estatuto e no regulamento eleitoral aplicável.

Artigo 56.º

Competências

1 - Compete ao bastonário:

a) Representar externamente a OMD nos termos previstos no presente Estatuto;

b) Presidir ao conselho diretivo com voto de qualidade em caso de empate;

c) Apresentar o plano de atividades para os efeitos previstos no presente

Estatuto e na lei;

d) Executar e fazer executar as deliberações do conselho diretivo, devolvendo-as

ao órgão ou delas recorrendo para conselho deontológico e de disciplina, caso

com elas, fundamentadamente, não concorde e apresente uma ou várias

soluções alternativas;