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4 DE AGOSTO DE 2015 49__________________________________________________________________________________________________________

5 - Podem ser enviadas fotocópias dos documentos previstos nos números anteriores,

para a residência ou para o domicílio profissional dos membros, bem como a

respetiva convocatória, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data

designada para a reunião do conselho geral.

6 - São válidos e aceites os procedimentos previstos no número anterior realizados

através de meios eletrónicos oficiais que sejam adequados ao efeito.

7 - O conselho diretivo pode regulamentar a existência de comprovativo eletrónico de

receção, obrigatório ou facultativo, prestado pela mesma via pelos membros do

órgão.

8 - Nos 10 dias subsequentes à aprovação, quer do orçamento, quer do relatório e contas,

o conselho geral disponibiliza-os a todos os médicos dentistas com inscrição em

vigor, através da área de membro do sítio eletrónico da OMD.

9 - O conselho diretivo pode regulamentar a gestão em regime de duodécimos, em casos

excecionais de não aprovação do orçamento.

Artigo 53.º

Executoriedade das deliberações do conselho geral

Não são executórias as deliberações do conselho geral quando as despesas a que devam

dar lugar não tiverem cabimento em orçamento ou crédito extraordinário devidamente

aprovado nos termos do Estatuto.